Donos de carros elétricos e híbridos tem novo alerta do governo

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Carro elétrico – Carros – Créditos: depositphotos.com / Sopotniccy

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei 1.983/24 do Estado de Roraima, que previa a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e híbridos. A decisão foi baseada na ausência de um estudo de impacto orçamentário, conforme exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a concessão de benefícios fiscais deve ser precedida de uma análise detalhada dos impactos financeiros e orçamentários. A falta desse estudo configura uma violação aos princípios da responsabilidade fiscal, tornando a norma formalmente inconstitucional.

Por que a lei foi considerada inconstitucional?

A principal razão para a declaração de inconstitucionalidade foi a ausência de uma estimativa do impacto financeiro da renúncia fiscal proposta pela lei. O artigo 113 do ADCT exige que qualquer concessão de benefício fiscal seja acompanhada de uma análise detalhada dos efeitos sobre o orçamento público, além de prever medidas compensatórias para eventuais perdas de arrecadação.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a norma estadual não considerou adequadamente a atualização da base de cálculo ou os impactos inflacionários, limitando-se a projetar valores sem uma análise aprofundada. Além disso, não foram apresentados mecanismos de compensação para as perdas arrecadatórias, o que reforçou a decisão do STF.

Qual é o papel do artigo 113 do ADCT?

O artigo 113 do ADCT tem como objetivo organizar uma estratégia dentro do processo legislativo para que os impactos fiscais de projetos de concessão de benefícios tributários sejam quantificados e avaliados de forma adequada. Essa exigência já estava presente no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi reforçada pela Emenda Constitucional 95/16.

O descumprimento dessas exigências resulta na inconstitucionalidade formal da norma, como foi o caso da lei de Roraima. O STF já havia estabelecido precedentes sobre a necessidade de estudos de impacto financeiro para concessão de isenções tributárias, incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.074, que invalidou uma lei semelhante no mesmo estado.

STF invalida lei de Roraima sobre isenção do IPVA  para carros híbridos e elétricos
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – Crédito: Antônio Augusto/Secom/TSE

Quais foram as consequências da decisão do STF?

Com a decisão unânime do STF, a lei estadual foi invalidada, reafirmando a importância de respeitar os princípios da responsabilidade fiscal e a necessidade de estudos de impacto financeiro antes da concessão de benefícios fiscais. A decisão também destacou a atuação do governador de Roraima, que havia vetado integralmente a lei, justificando que a proposta desconsiderava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e poderia comprometer as finanças estaduais.

No entanto, a Assembleia Legislativa de Roraima derrubou o veto e promulgou a norma, o que levou à impugnação judicial e, consequentemente, à decisão do STF. O caso reforça a importância de um processo legislativo cuidadoso e fundamentado em análises financeiras robustas para garantir a sustentabilidade das finanças públicas.

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