Entenda o que muda para idosos e pessoas com deficiência com as novas regras do BPC

Novo comunicado (24/01) importante para idosos acima de 65 anos
Idosa usando o celular – Créditos: depositphotos.com / dimaberkut

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma atualização nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício é um importante instrumento de assistência social concedido a pessoas com deficiência comprovada e idosos com mais de 65 anos, cujo perfil financeiro atende aos critérios estabelecidos pelo governo. As novas regras foram discutidas em profundidade e ajustadas para torná-las mais inclusivas e acessíveis.

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O relator Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) suavizou o texto original, que havia sido apresentado com um tom mais rigoroso pelo governo. Em votação, 264 deputados deram seu aval às mudanças, enquanto 209 foram contrários. A expectativa é que essas alterações proporcionem melhor cobertura e beneficiem mais cidadãos que realmente necessitam de suporte financeiro.

Quem são os beneficiários do BPC?

As pessoas elegíveis ao BPC são aquelas que possuem uma deficiência significativa ou grave e idosos acima de 65 anos. É necessário que a renda familiar média não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente. Para o ano de 2024, este valor é calculado em aproximadamente R$ 353 mensais por pessoa. Em 2025, com o salário mínimo estimado em R$ 1500, esse valor passará a ser R$ 375.

Importante destacar que, na análise da renda familiar, benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadorias ou o programa Bolsa Família, não são levados em conta. Assim, mesmo que alguém na família receba um desses auxílios, não será incluído no cálculo da média familiar, favorecendo a maior inclusão de beneficiários potenciais.

Qual é o impacto das novas regras de renda e patrimônio?

Outra mudança significativa nas regras do BPC relaciona-se ao patrimônio dos beneficiários. A proposta retira a vinculação do limite de isenção do Imposto de Renda como prova de autossuficiência financeira, permitindo que mais pessoas em condições vulneráveis mantenham ou solicitem o benefício. Esta medida visa principal assegurar que o suporte chegue a quem realmente precisa.

Além disso, o conceito de pessoa com deficiência foi redefinido para incluir apenas aquelas que possuam grau moderado ou grave de deficiência. Essa definição visa a garantir que a destinação de recursos do BPC sirva aqueles cujas limitações impactam significativamente a vida diária.

Nova ferramenta para beneficiários do BPC solicitarem revisão
BPC – Foto: Divulgação/Gov.br

Como ocorrerá a renovação do BPC com as novas regras?

Para manter o benefício ativo, os beneficiários precisam estar cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou com os registros atualizados. Aqueles que não o atualizarem há mais de 24 meses deverão comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularização. A falta de atualização pode resultar na suspensão do benefício.

A notificação sobre a necessidade de atualização será feita por extratos bancários, ligações da Central 135, mensagens via Meu INSS e SMS. Dependendo do tamanho da cidade, o prazo para resolução vai de 45 a 90 dias. Em localidades pequenas, até 50 mil habitantes, o prazo é mais breve. Cidades maiores oferecem um prazo estendido devido à maior complexidade de atendimento.

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O que acontece se o beneficiário não atualizar seus dados?

Se após esses prazos o beneficiário não atualizar suas informações, o BPC será suspenso. O pagamento será interrompido a partir do mês seguinte ao término do prazo de regularização. Contudo, os valores devidos durante o período de suspensão poderão ser reativados se o beneficiário realizar a atualização no CadÚnico dentro de 30 dias após o bloqueio.

Essas novas regras visam a garantir que os recursos do BPC continuem a atender quem mais necessita, melhorando assim a eficiência do sistema de assistência social brasileiro. A implementação de tais medidas também objetiva uma gestão mais precisa e justa do benefício, buscando equidade na distribuição de recursos públicos.

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