Governo anuncia mudanças no Seguro-Desemprego em 2025

Trabalhadores estão perdendo o Seguro-Desemprego por esse motivo
Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

O seguro-desemprego é um benefício crucial para trabalhadores brasileiros que enfrentam a demissão sem justa causa. Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego introduziu mudanças significativas nas regras desse programa, impactando diretamente os beneficiários. Com o aumento da inflação e as transformações no mercado de trabalho, compreender essas novas diretrizes tornou-se essencial para milhões de brasileiros.

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Historicamente, o seguro-desemprego foi criado para oferecer uma rede de proteção social, permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa mantenham-se financeiramente até encontrarem uma nova ocupação. Anualmente, o governo revisa suas diretrizes para garantir a sustentabilidade e eficiência do benefício. Em 2025, uma das principais mudanças foi a correção dos valores pagos, que agora acompanham a inflação.

Quais são os novos valores do Seguro-Desemprego?

Uma das atualizações mais relevantes foi o reajuste das faixas salariais utilizadas para calcular o benefício. A partir de 2025, os novos valores passaram a ser:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: o valor da parcela será 80% do salário médio.
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassar R$ 2.138,76 será multiplicado por 50%, somado a um valor fixo de R$ 1.711,01.
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11.

Além disso, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente,, reajustado em 2025 para R$ 1.518. Esse ajuste visa garantir que os trabalhadores não percam poder de compra enquanto estão desempregados.

Quem pode receber o Seguro-Desemprego?

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa atender a critérios específicos. Entre os principais requisitos, estão:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Não possuir outra fonte de renda que sustente sua família.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
  • Ter trabalhado por um período mínimo antes de solicitar o benefício.

O direito ao seguro-desemprego não se restringe apenas a trabalhadores com carteira assinada. Outros grupos que podem acessar o benefício incluem empregados domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e trabalhadores com contrato suspenso que participam de cursos de qualificação profissional.

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Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / robertohunger)

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser feito de duas formas:

  1. Online, pelo portal do governo (gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  2. Presencialmente, em unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Os prazos para requerer o benefício variam conforme a categoria do trabalhador. Por exemplo, trabalhadores formais devem solicitar entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. A documentação exigida inclui o CPF, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e a demissão sem justa causa.

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Quantas parcelas são pagas?

A quantidade de parcelas que o trabalhador pode receber depende do tempo que ele esteve empregado antes da demissão. As regras atuais determinam:

  • Trabalhadores com 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas.
  • Trabalhadores com 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas.
  • Trabalhadores com 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas.

Esse escalonamento busca equilibrar o suporte financeiro oferecido pelo benefício com o tempo de contribuição do trabalhador ao sistema formal de emprego. Para aqueles que precisam solicitar o seguro-desemprego, é fundamental conhecer os critérios e prazos para evitar transtornos no recebimento do benefício.

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