
O seguro-desemprego é um benefício crucial para trabalhadores brasileiros que enfrentam a demissão sem justa causa. Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego introduziu mudanças significativas nas regras desse programa, impactando diretamente os beneficiários. Com o aumento da inflação e as transformações no mercado de trabalho, compreender essas novas diretrizes tornou-se essencial para milhões de brasileiros.
Historicamente, o seguro-desemprego foi criado para oferecer uma rede de proteção social, permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa mantenham-se financeiramente até encontrarem uma nova ocupação. Anualmente, o governo revisa suas diretrizes para garantir a sustentabilidade e eficiência do benefício. Em 2025, uma das principais mudanças foi a correção dos valores pagos, que agora acompanham a inflação.
Quais são os novos valores do Seguro-Desemprego?
Uma das atualizações mais relevantes foi o reajuste das faixas salariais utilizadas para calcular o benefício. A partir de 2025, os novos valores passaram a ser:
- Salário médio até R$ 2.138,76: o valor da parcela será 80% do salário médio.
- Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassar R$ 2.138,76 será multiplicado por 50%, somado a um valor fixo de R$ 1.711,01.
- Salário médio acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11.
Além disso, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente,, reajustado em 2025 para R$ 1.518. Esse ajuste visa garantir que os trabalhadores não percam poder de compra enquanto estão desempregados.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego?
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa atender a critérios específicos. Entre os principais requisitos, estão:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Não possuir outra fonte de renda que sustente sua família.
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
- Ter trabalhado por um período mínimo antes de solicitar o benefício.
O direito ao seguro-desemprego não se restringe apenas a trabalhadores com carteira assinada. Outros grupos que podem acessar o benefício incluem empregados domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e trabalhadores com contrato suspenso que participam de cursos de qualificação profissional.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser feito de duas formas:
- Online, pelo portal do governo (gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Presencialmente, em unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Os prazos para requerer o benefício variam conforme a categoria do trabalhador. Por exemplo, trabalhadores formais devem solicitar entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. A documentação exigida inclui o CPF, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e a demissão sem justa causa.
Quantas parcelas são pagas?
A quantidade de parcelas que o trabalhador pode receber depende do tempo que ele esteve empregado antes da demissão. As regras atuais determinam:
- Trabalhadores com 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas.
- Trabalhadores com 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas.
- Trabalhadores com 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas.
Esse escalonamento busca equilibrar o suporte financeiro oferecido pelo benefício com o tempo de contribuição do trabalhador ao sistema formal de emprego. Para aqueles que precisam solicitar o seguro-desemprego, é fundamental conhecer os critérios e prazos para evitar transtornos no recebimento do benefício.
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