
A partir de 2025, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) observarão um reajuste no valor de suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), motivado pelo novo salário mínimo fixado em R$ 1.518. Essa alteração impacta diretamente o primeiro boletim de pagamento, que, mesmo com o salário mínimo vigente desde janeiro, será cobrado em fevereiro devido à retroatividade mensal das contribuições.
O pagamento ao INSS é um passo vital para que profissionais autônomos e empreendedores tenham acesso a importantes benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria e auxílios como o de doenças e maternidade. A contribuição também está aberta a estudantes e desempregados com 16 anos ou mais, garantido que possam manter sua qualidade de segurados.
Como funciona o pagamento para contribuintes autônomos e facultativos?
A contribuição dos autônomos ao INSS pode ser efetuada mensal ou trimestralmente. Os valores são calculados de acordo com alíquotas específicas aplicadas ao salário de contribuição. Para aqueles que optam pelo pagamento trimestral, é necessário multiplicar o valor mensal por três. O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, através da Guia da Previdência Social (GPS), seja em lotéricas ou instituições bancárias.
Para autônomos que desejam a aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota é de 20% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 303,60. Existe ainda a opção pelo Plano Simplificado, com uma alíquota de 11%, que garante a aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição.

O que os MEIs devem saber sobre o recolhimento ao INSS?
Os microempreendedores individuais contribuem de forma um pouco distinta, devido ao seu enquadramento em um regime diferenciado. O MEI paga 5% do salário mínimo, com o recolhimento sendo efetuado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento não só abrange a contribuição previdenciária, mas também os impostos devidos conforme o tipo de atividade exercida.
- Comércio e indústria – ICMS: Contribuição de R$ 76,90.
- Prestação de serviços – ISS: Contribuição de R$ 80,90.
- Comércio e serviços combinados: Contribuição de R$ 81,90.
Além das contribuições gerais, destacam-se os MEIs caminhoneiros, cuja taxa de contribuição é de 12% do salário mínimo, podendo chegar a R$ 188,16 dependendo dos impostos aplicáveis.
Como se inscrever e manter regularizada a situação contributiva?
Aqueles que desejam começar a contribuir como autônomos podem fazê-lo inscrevendo-se através da Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Para antigos empregados com carteira assinada, o número do PIS/PASEP pode ser utilizado. No caso de donas de casa de baixa renda, a contribuição é de 5%, mas requer inscrição no CadÚnico.
Manter a contribuição em dia não só assegura acesso a benefícios essenciais, mas também organiza a transição entre diferentes regimes previdenciários, se necessário. É essencial que tanto autônomos quanto MEIs compreendam essas obrigações e sigam as datas de pagamento para evitar pendências.
Siga a gente no Google Notícias