O governo do Estado de São Paulo divulgou recentemente o calendário do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. Contribuintes que possuem veículos usados poderão efetuar o pagamento a partir do dia 13 de janeiro de 2025. Aqueles que realizarem o pagamento até o dia 24 de janeiro terão direito a um desconto de 3% sobre o valor total do imposto.
Os veículos novos também seguem uma regra de desconto, podendo usufruir de uma redução de 3% no IPVA se o pagamento for efetuado até o quinto dia útil após a emissão da Nota Fiscal de compra. As datas de pagamento para veículos usados são estabelecidas conforme o número final da placa do veículo.
Como funciona o desconto para pagamento antecipado?
O desconto de 3% no IPVA é destinado para os contribuintes que optarem pelo pagamento do imposto de forma antecipada.
As datas de pagamento são definidas com base no final da placa do veículo. Confira abaixo:
- Final 1: dia 13
- Final 2: dia 14
- Final 3: dia 15
- Final 4: dia 16
- Final 5: dia 17
- Final 6: dia 20
- Final 7: dia 21
- Final 8: dia 22
- Final 9: dia 23
- Final 0: dia 24
Para aqueles que não puderem realizar o pagamento em janeiro, ainda é possível efetuar a quitação do IPVA em fevereiro, respeitando as datas estabelecidas conforme o final da placa. Vale lembrar que optar pelo pagamento em janeiro garante o desconto de 3%.
Quais são as opções de parcelamento do IPVA?
O IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes. As datas de vencimento das parcelas seguem o mesmo critério utilizado para o pagamento à vista, ou seja, conforme o final da placa do veículo. O pagamento parcelado é uma alternativa para os contribuintes que preferirem dividir o custo ao longo de alguns meses.
O parcelamento é uma medida que facilita a vida dos proprietários de veículos, permitindo que o imposto seja quitado de forma mais suave ao longo do ano.
Quem está isento do pagamento do IPVA em 2025?
A legislação do Estado de São Paulo prevê que veículos fabricados há 20 anos ou mais estão isentos do pagamento do IPVA. A partir de 2025, veículos do ano de 2005 ou anteriores não terão a obrigatoriedade de pagar o tributo.
Outros estados, como Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, também adotam a isenção para automóveis com mais de 20 anos de fabricação. Essa medida visa beneficiar proprietários de veículos mais antigos, garantindo um alívio no orçamento daqueles que mantêm seus veículos em circulação.
Quais são as formas de pagamento disponíveis?
Os proprietários têm várias opções de como realizar o pagamento do IPVA. Aqueles que desejarem podem pagar em uma única cota até o dia 24 de janeiro de 2025, garantindo o desconto de 3%. Outra possibilidade é efetuar o pagamento em cota única até o dia 24 de fevereiro, porém sem o desconto.
Ainda, existe a opção de parcelar o imposto, com vencimento da última parcela podendo ser até o dia 24 do mês correspondente. Essa flexibilidade proporcionada pelo governo estadual busca facilitar para os contribuintes a adequação ao calendário de pagamentos do IPVA, contribuindo para um melhor planejamento financeiro.
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