
Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças significativas na tabela de cálculo do seguro-desemprego. A partir de 11 de janeiro, o valor do benefício foi ajustado para refletir o novo salário mínimo, agora fixado em R$ 1.518,00. Além disso, os trabalhadores que possuem salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão um valor fixo, estabelecido em R$ 2.424,11, como teto do benefício.
Essas alterações são resultados da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma variação de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. Essa atualização está conforme a Lei n.º 7.998, de 1990, e a Resolução n.º 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Como é calculado o Seguro-Desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas salariais, que determinam o valor das parcelas a serem recebidas. Para salários médios de até R$ 2.138,76, multiplica-se o salário médio por 0,8. Para aqueles que ganham entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Para salários acima de R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixo em R$ 2.424,11.
Importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo um piso de R$ 1.518,00 para todos os beneficiários.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa e que atendem a determinados critérios. Entre eles, estar desempregado no momento do requerimento e ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por um período específico, que varia conforme a solicitação do benefício.
Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda, por 9 meses nos últimos 12 meses, e nas demais, por 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família, nem estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de diversas formas. Os trabalhadores podem procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou optar por meios digitais, como o Portal GOV.BR e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essas opções visam facilitar o acesso ao benefício, garantindo que os trabalhadores possam requerer seus direitos de maneira prática e eficiente.
Essas atualizações e facilidades no processo de solicitação são fundamentais para assegurar que os trabalhadores desempregados tenham acesso ao suporte financeiro necessário durante o período de transição para um novo emprego.
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