
O Seguro-Desemprego é um benefício essencial para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário enquanto buscam novas oportunidades de emprego. Em 2025, as regras para o cálculo e concessão do Seguro-Desemprego foram atualizadas, refletindo mudanças no salário mínimo e na economia. Este artigo explora como o benefício é calculado, quem tem direito a ele e como solicitá-lo.
O cálculo do Seguro-Desemprego em 2025 é baseado no salário médio do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. Dependendo desse valor, a parcela do benefício é determinada por uma tabela específica. Além disso, o Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.528.
Como é calculado o Seguro-Desemprego?
O cálculo do Seguro-Desemprego depende do salário médio do trabalhador. Para determinar o valor da parcela, utiliza-se a seguinte tabela:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.
É importante ressaltar que o Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, se o cálculo resultar em um valor menor, o beneficiário receberá R$ 1.528.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é destinado a trabalhadores que atuaram sob o regime CLT e foram dispensados sem justa causa. Além disso, o benefício é estendido a:
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional.
- Pescadores profissionais durante o período de defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Não é permitido acumular o Seguro-Desemprego com outros benefícios trabalhistas ou possuir participação societária em empresas. Além disso, o benefício é suspenso caso o trabalhador consiga um novo emprego formal.

Por quanto tempo o benefício é pago?
O número de parcelas do Seguro-Desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado:
- Três parcelas para quem trabalhou pelo menos seis meses.
- Quatro parcelas para quem trabalhou pelo menos 12 meses.
- Cinco parcelas para quem trabalhou mais de 24 meses.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado por meio de diferentes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Portal www.gov.br.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pela central 158.
Para a solicitação, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF.
Compreender as regras e procedimentos do Seguro-Desemprego é crucial para que os trabalhadores possam acessar esse benefício de forma eficiente, garantindo um suporte financeiro essencial durante a transição para um novo emprego.
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