Governo libera até R$ 2.424 para quem já teve carteira assinada

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Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com)

O Seguro-Desemprego é um benefício essencial para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário enquanto buscam novas oportunidades de emprego. Em 2025, as regras para o cálculo e concessão do Seguro-Desemprego foram atualizadas, refletindo mudanças no salário mínimo e na economia. Este artigo explora como o benefício é calculado, quem tem direito a ele e como solicitá-lo.

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O cálculo do Seguro-Desemprego em 2025 é baseado no salário médio do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. Dependendo desse valor, a parcela do benefício é determinada por uma tabela específica. Além disso, o Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.528.

Como é calculado o Seguro-Desemprego?

O cálculo do Seguro-Desemprego depende do salário médio do trabalhador. Para determinar o valor da parcela, utiliza-se a seguinte tabela:

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.

É importante ressaltar que o Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, se o cálculo resultar em um valor menor, o beneficiário receberá R$ 1.528.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é destinado a trabalhadores que atuaram sob o regime CLT e foram dispensados sem justa causa. Além disso, o benefício é estendido a:

  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional.
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso.
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Não é permitido acumular o Seguro-Desemprego com outros benefícios trabalhistas ou possuir participação societária em empresas. Além disso, o benefício é suspenso caso o trabalhador consiga um novo emprego formal.

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Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Por quanto tempo o benefício é pago?

O número de parcelas do Seguro-Desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado:

  1. Três parcelas para quem trabalhou pelo menos seis meses.
  2. Quatro parcelas para quem trabalhou pelo menos 12 meses.
  3. Cinco parcelas para quem trabalhou mais de 24 meses.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado por meio de diferentes canais:

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  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Portal www.gov.br.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pela central 158.

Para a solicitação, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF.

Compreender as regras e procedimentos do Seguro-Desemprego é crucial para que os trabalhadores possam acessar esse benefício de forma eficiente, garantindo um suporte financeiro essencial durante a transição para um novo emprego.

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