Governo libera FGTS para quem perdeu emprego nos últimos anos

Governo libera FGTS para quem perdeu emprego nos últimos anos
Site do FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Recentemente, uma Medida Provisória (MP) foi publicada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, trazendo mudanças significativas para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A nova norma permite que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possam resgatar o saldo retido no fundo. Essa medida visa liberar R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.

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O saque-aniversário, introduzido em 2019, permitia que os trabalhadores retirassem parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, os beneficiários só podiam acessar a multa rescisória de 40% do saldo, sem poder retirar o valor integral. Com a nova norma, esses trabalhadores poderão receber o saque-rescisão completo, proporcionando maior segurança financeira em momentos de desemprego.

Como funcionará a liberação do FGTS?

A liberação dos valores será feita em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 3 mil, será liberada em março e creditada automaticamente na conta cadastrada. A segunda parcela, para aqueles com saldo superior a R$ 3 mil, será paga em junho. Após esses prazos, o saque-aniversário voltará à normalidade, e os trabalhadores que optarem por essa modalidade e forem demitidos não poderão acessar seus recursos imediatamente.

Atualmente, 37 milhões de brasileiros ainda possuem conta ativa no FGTS com a modalidade do saque-aniversário selecionada. Caso desejem retornar ao saque-rescisão convencional, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, conforme explicado pela Caixa Econômica Federal.

Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado por trabalhadores que atendam a determinadas condições previstas em lei. Isso inclui aqueles que tiveram o contrato de trabalho encerrado pelo empregador sem justa causa ou em casos de extinção normal de um contrato de trabalho por prazo determinado. A aposentadoria concedida pela Previdência Social também dá direito ao saque do saldo disponível na conta do FGTS.

Além disso, se um trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ele poderá sacar os valores. Para afastamentos ocorridos até 3 de julho de 1990, se a conta vinculada ficar sem depósitos por três anos consecutivos, o saque também será permitido.

Governo libera FGTS para quem perdeu emprego nos últimos anos
Aplicativo do FGTS (Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom)

Como sacar o saldo do FGTS?

O saque do FGTS pode ser realizado de duas maneiras: pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa. Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS, o trabalhador pode solicitar o saque de forma digital, consultar os valores disponíveis e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro sem custo. O valor é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis.

Para quem prefere o atendimento presencial, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com a documentação exigida, como identificação pessoal, CPF, Carteira de Trabalho e outros documentos que comprovem a dispensa sem justa causa.

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Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

A decisão de aderir ao saque-aniversário depende das necessidades financeiras de cada trabalhador. Essa modalidade permite que os trabalhadores obtenham um empréstimo junto a instituições financeiras, usando como garantia o valor que têm direito a sacar anualmente. No entanto, é importante considerar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão.

O saque-aniversário oferece uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o total dos saldos das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional. Essa opção pode ser vantajosa para quem precisa de liquidez imediata, mas é essencial avaliar as implicações a longo prazo.

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