Governo libera parcelamento de 12x do IPVA até junho de 2025

IPVA 2025: à vista ou parcelado? Descubra a melhor opção para você
Veículos parado em pedágio – Créditos: depositphotos.com / Alexander2323

O governo do Rio de Janeiro anunciou uma extensão importante para o programa “IPVA em Dia“, com o prazo de adesão agora estendido até 30 de junho de 2025. Essa decisão, oficializada no Diário Oficial no dia 2 de janeiro de 2024, incorpora débitos acumulados entre 2020 e 2024, ampliando o acesso ao parcelamento para muitos contribuintes.

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Com a nova vigência, até 1 milhão de veículos poderão ser beneficiados. Ao oferecer o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes, o estado busca aliviar o ônus financeiro dos proprietários de veículos. A iniciativa faz parte de um esforço contínuo para simplificar questões tributárias e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos.

Como acessar o programa IPVA em Dia?

A adesão ao programa é totalmente digital, realizada através do Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). Para isso, o contribuinte deve acessar o portal oficial e logar com uma conta Gov.BR ou um Certificado Digital. Após o login, será necessário selecionar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo em questão.

Uma vez logado, o sistema aponta os débitos pendentes e apresenta as opções de pagamento disponíveis. Após a seleção e confirmação do parcelamento, orientações para emitir a guia de pagamento na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) são fornecidas.

Quais são as condições do parcelamento?

O programa contempla apenas débitos de IPVA não inscritos em Dívida Ativa, sendo responsabilidade da Fazenda do estado a sua administração. Os que já estão inscritos devem ser geridos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além disso, o proprietário que optar pelo programa deverá renunciar a eventuais contestações administrativas ou judiciais sobre esses débitos.

Veículos em avenida – Créditos: depositphotos.com / 1000Words

As parcelas têm vencimento no dia 5 do mês subsequente à adesão. Caso o contribuinte deixe de pagar a primeira parcela, isso implicará na desistência automática do programa. Ademais, o parcelamento pode ser cancelado se houver inadimplência por três meses, consecutivos ou não, ou se qualquer parcela se mantiver aberta por mais de 90 dias.

Como gerar a nova guia de pagamento?

Para emitir o novo documento de pagamento, o contribuinte deve acessar o portal do imposto da Sefaz-RJ. Lá, deve-se informar o Renavam na seção “Emissão DARJ IPVA”. A guia deve ser gerada no mesmo dia em que o pagamento será realizado, garantindo que os dados estejam atualizados.

Vale ressaltar que as guias geradas antes da atualização continuam válidas até a data de vencimento especificada. Assim, mesmo após a prorrogação do prazo para adesão, os contribuintes têm flexibilidade para manter as condições de movimentação financeira previamente estabelecidas.

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