
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores formais no Brasil. Dentre suas modalidades de saque, o saque-aniversário tem ganhado destaque nos últimos anos. Esta opção permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
A modalidade de saque-aniversário foi criada para oferecer maior flexibilidade ao trabalhador na utilização dos recursos do FGTS. No entanto, é uma escolha opcional e deve ser feita por quem deseja acessar parte do saldo do FGTS antes de uma eventual rescisão contratual sem justa causa.
Como funciona o Saque-Aniversário?

A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através do aplicativo ou do site do FGTS. O trabalhador precisa cadastrar uma conta bancária para que o valor seja transferido. Após a solicitação, o valor fica disponível na conta selecionada cerca de 5 dias úteis após a adesão, caso a solicitação seja feita no mês de aniversário.
O prazo para efetuar o saque é de 60 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Se o trabalhador optar por não realizar o saque no prazo estipulado, o valor retorna ao saldo do FGTS, ficando disponível para futuros saques.
Qual é o valor disponível para saque?
O valor do saque-aniversário é definido com base em duas partes: uma alíquota fixa que varia de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, e uma parcela adicional que é determinada pelo montante total disponível. As faixas da alíquota seguem uma tabela definida, onde quanto maior o saldo, menor a alíquota aplicada.
Essa estrutura foi desenhada para permitir que mesmo trabalhadores com saldos mais baixos tenham a oportunidade de acessar uma parte significativa do seu saldo do FGTS anualmente.
O que acontece em caso de rescisão de contrato?
Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário devem estar cientes de que, ao aderir a essa modalidade, eles renunciam ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, ainda mantêm o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo disponível, paga pelo empregador.
É importante destacar que os trabalhadores que desejarem retornar à modalidade tradicional de saque-rescisão podem fazer essa opção. Contudo, a mudança só será efetivada no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não haja compromissos de antecipação de recursos pendentes.
Vale a pena optar pelo saque-aniversário?
A decisão de aderir ao saque-aniversário depende de fatores pessoais e de planejamento financeiro de cada trabalhador. Pode ser uma boa alternativa para aqueles que desejam ter acesso a um dinheiro extra de forma mais previsível. No entanto, é essencial considerar a perda da possibilidade de saque integral em caso de rescisão de contrato sem justa causa.
Esse modelo de saque pode oferecer vantagens, mas é necessário avaliar as circunstâncias pessoais, especialmente considerando a segurança do emprego e as perspectivas de médio a longo prazo relacionadas ao trabalho.
Siga a gente no Google Notícias