
Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro será redesenhado com base nas mudanças propostas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Esse conjunto de reformas visa atualizar o formato de aposentadoria oferecido pelo INSS, almejando um sistema mais sustentável em resposta ao aumento da expectativa de vida e às novas realidades econômicas. As modificações contemplam ajustes na idade mínima para aposentadoria e na soma exigida de pontos para a concessão dos benefícios.
A adaptação das regras busca assegurar que o sistema previdenciário possa manter-se financeiramente viável e justo com os trabalhadores. Esses ajustes pretendem facilitar um planejamento de aposentadoria mais eficiente para cada cidadão, antecipando as demandas de uma população em transição.
Como foram as revisões na regra de pontos para aposentadoria?

Uma das principais reformulações é a mudança no sistema de pontos, usado para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de 2025, será necessário que mulheres alcancem 92 pontos e homens atinjam 102 pontos. Os pontos resultam da adição da idade do segurado ao seu tempo total de contribuição, progressivamente elevando os requisitos para a aposentadoria.
Os tempos mínimos de contribuição continuam inalterados em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O intuito é prolongar a vida laboral enquanto permite aos trabalhadores se adequarem de forma gradual às novas normas do sistema previdenciário.
Quais os impactos da idade mínima progressiva?
Outro aspecto importante é a idade mínima progressiva para aposentadoria. Em 2025, mulheres precisarão ter, pelo menos, 59 anos e homens, 64 anos. Estas alterações refletem as mudanças demográficas, objetivando que o sistema seja condizente com o aumento contínuo da longevidade.
Entretanto, os requisitos de tempo de contribuição permanecem os mesmos, garantindo estabilidade durante o período de transição para o novo regime previdenciário.
Quais as regras específicas para professores?
Profissionais da educação terão regras específicas para sua aposentadoria, de modo a acomodar as particularidades de sua profissão. No ano de 2025, as professoras deverão atingir 87 pontos e os professores precisarão de 97 pontos. Quanto ao tempo de contribuição, permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Para a idade mínima progressiva, professoras terão que ter 54 anos e professores 59 anos. Essas adequações são um reconhecimento da demanda única que a carreira docente representa dentro do contexto das mudanças previdenciárias.
Continuidades nas regras de transição
As regras de transição estabelecidas em 2019 ainda estarão em vigor em 2025. Um exemplo é a regra da idade mínima com pedágio de 100%, que requer a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo adicional calculado sobre o saldo de contribuição de 2019. Outro exemplo é a regra de pedágio de 50%, que mantém o tempo de contribuição com um pedágio adicional calculado proporcionalmente.
Essas regras transitórias foram implementadas para garantir uma mudança gradual e justa, respeitando os direitos adquiridos dos contribuintes, enquanto o novo sistema previdenciário é completamente adotado.
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