
Recentemente, têm circulado informações falsas nas redes sociais sobre alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), causando preocupações desnecessárias entre os beneficiários. É crucial esclarecer que o BPC continua a oferecer uma assistência financeira essencial para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, garantindo um salário-mínimo mensal. Este benefício é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre as principais exigências para acessar o BPC está a comprovação de uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Apesar de boatos alegarem cortes nos benefícios, nenhuma mudança foi implementada nesse sentido. Assim, o direito permanece inalterado para os grupos previstos.
Alterações recentes na legislação sobre o BPC: o que mudou?
A Lei n.º 15.077/2024 trouxe algumas mudanças significativas para o BPC, para assegurar maior precisão e segurança no processo de concessão. Uma dessas alterações inclui a obrigatoriedade de avaliação da deficiência para solicitantes menores de 65 anos, agora necessitando do registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). Além disso, a coleta biométrica tornou-se uma exigência imperativa para concessão e manutenção do benefício, minimizando riscos de fraudes.
Outra mudança é na atualização do Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser realizada a cada 24 meses. Exceções são feitas apenas para localidades de difícil acesso ou devido a condições especiais que dificultam o deslocamento do beneficiado.
Como funciona a renda familiar e a elegibilidade para o BPC?
Aspecto essencial no cálculo para a concessão do BPC é a composição familiar, que não sofreu ajustes na nova legislação. Apenas membros que residem sob o mesmo teto deve ser considerados para definir a renda per capita. Isso significa que a renda de familiares que moram em residências diferentes permanece desconsiderada. A legislação permite até mesmo a existência de dois BPCs no mesmo domicílio, caso haja dois beneficiários no núcleo familiar.

Desinformação e medidas do INSS para combate
Em resposta à disseminação de informações incorretas, o INSS e o Ministério da Previdência Social, juntamente com a Secretaria de Comunicação Social, têm trabalhado ativamente para desmascarar tais boatos. Campanhas e alertas foram divulgados por várias plataformas para garantir que os beneficiários não sejam vítimas de pânico desnecessário. É importante destacar que a revisão cadastral não necessita ser feita diretamente em agências, já que o aplicativo Meu INSS serve como uma ferramenta eficaz para verificar a necessidade de atualização.
Uma força-tarefa foi criada pelo INSS para ajudar os beneficiários cujo pagamento do BPC foi bloqueado devido à falta de atualização cadastral. Esta medida visa agilidade na regularização, permitindo que os beneficiários solicitem o desbloqueio via Central 135, com promessas de liberação em um curto prazo de até 72 horas.
O que ainda é verdade sobre o BPC?
Apesar dos rumores de que apenas pessoas com deficiência grave ou média teriam direito ao benefício, essa limitação foi vetada pelo Presidente da República. O critério para a concessão do BPC continua a ser que a pessoa apresente impedimento de longo prazo—físico, mental, intelectual ou sensorial—que limita sua função plena em sociedade. Beneficiários com deficiência leve ainda têm direito ao BPC, desde que a renda familiar per capita não supere um quarto do salário-mínimo.
Para informações confiáveis e atualizações sobre o BPC, os beneficiários devem utilizar canais oficiais, tais como o site do INSS e o aplicativo Meu INSS, garantindo assim o acesso a informações precisas e seguras.
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