INSS emite novo comunicado para beneficiários do BPC

Governo emite comunicado para quem recebe BPC em novembro e dezembro
BPC – Foto: Divulgação/Gov.br

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Ele destina-se a garantir um salário-mínimo mensal a pessoas com baixa renda que são idosas ou portadoras de deficiência. Este benefício é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Diferente de uma aposentadoria, não é necessário que o solicitante do BPC tenha contribuído para o INSS. No entanto, um critério essencial para a concessão do BPC é que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora.

Quais são os critérios de elegibilidade para o BPC?

Para usufruir do BPC, algumas condições devem ser respeitadas. A renda per capita do grupo familiar deve ser equivalente ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.

É imprescindível estar inscrito no Cadastro Único, o que deve ser realizado pessoalmente nos CRAS, sem a necessidade de se dirigir ao INSS após a atualização desse cadastro. Ademais, não é realizado pagamento de 13º salário pelo BPC, e ele não gera pensão por morte.

Por que o Cadastro Único é essencial?

A inscrição no Cadastro Único garante o mapeamento socioeconômico das famílias brasileiras, crucial para a definição da elegibilidade ao BPC. A atualização deve ser feita regularmente, e o descumprimento desta exigência pode levar ao bloqueio do benefício.

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Beneficiários sem o CadÚnico ou com cadastro desatualizado, há mais de 48 meses, precisam regularizar suas informações para evitar a suspensão do benefício.

INSS emite comunicado para beneficiários do BPC com NIS final 1 a 0
fachada do Instituto Nacional do Seguro Social conhecido como INSS – Créditos: depositphotos.com / sergio_pulp

O que acontece se o cadastro não for atualizado?

A não atualização do Cadastro Único ou a ausência de inscrição resulta no bloqueio do benefício. Divulgação de prazos e necessidade de recadastramento são realizados via Meu INSS, SMS, ligações e notificações push.

O bloqueio do BPC ocorre 30 dias após não se ter ciência da necessidade de atualização. Se o beneficiário for notificado, mas não agir, o bloqueio efetua-se entre 45 a 90 dias, dependendo da localidade.

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O processo de revisão do BPC para 2024

Em 2024, a revisão dos benefícios BPC está em curso. Beneficiários sem inscrição no CadÚnico ou com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses são o alvo.

Exceções estão sendo feitas para moradores de áreas com calamidade pública, como algumas localidades do Rio Grande do Sul. Essa revisão busca garantir que os beneficiários cumprem os requisitos de renda e inscrição no CadÚnico.

Como acessar informações sobre o CadÚnico e o BPC?

Tanto a inscrição quanto a verificação de status podem ser realizadas pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o CPF. O INSS não solicita dados pessoais ou biometria por telefone para o BPC. Em caso de dúvidas, é recomendado comparecer ao CRAS local, onde informações corretas e procedimentos adequados serão fornecidos.

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É fundamental que os beneficiários do BPC mantenham seus dados atualizados no CadÚnico, garantindo, assim, a continuidade do recebimento do benefício. O uso adequado das plataformas digitais disponibilizadas pelo governo simplifica o monitoramento das condições do benefício e a realização das atualizações necessárias.

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