
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário. Essa opção é uma alternativa ao saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o valor total da conta em caso de demissão, apenas a multa rescisória, quando aplicável.
Como funciona o calendário de pagamentos do saque-aniversário?
Os pagamentos do saque-aniversário são liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Em 2025, por exemplo, os nascidos em maio poderão sacar o valor entre 2 de maio e 31 de julho. A data de início e término do período de saque varia conforme o mês de nascimento, garantindo que todos os trabalhadores tenham até 90 dias para realizar o saque.
Quais são as datas de saque para 2025?
O calendário de saques para 2025 é organizado da seguinte forma:
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita através do aplicativo ou site do FGTS. O trabalhador deve cadastrar uma conta bancária para receber o valor, que estará disponível em até cinco dias úteis após o pedido, se realizado no mês de aniversário. Além disso, é possível solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja antecipação contratada, com a mudança efetiva a partir do 25º mês após a solicitação.
Quais são as mudanças recentes no saque-aniversário?
Em fevereiro de 2025, o governo federal publicou uma medida provisória que permite aos trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP, que optaram pelo saque-aniversário, sacar o saldo bloqueado. O pagamento é realizado em duas etapas, uma em março e outra em junho, oferecendo uma alternativa para aqueles que perderam o emprego e optaram por essa modalidade.
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