
O Brasil se aproxima de mudanças relevantes nas regras do trabalho aos domingos e feriados em 2025. Com implementação prevista para julho, o tema gera intensos debates entre sindicatos, empregadores e economistas. Compreender as novas diretrizes é fundamental para avaliar seus impactos.
Anteriormente, as empresas tinham a liberdade de operar nesses dias sem a necessidade de acordos coletivos ou aprovação municipal, bastando uma comunicação formal. No entanto, a nova regulamentação exige negociações sindicais ou leis locais que autorizem essa prática, alterando o cenário anterior.
O que determina a Portaria n.º 3.665/2023?
A Portaria n.º 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, trouxe mudanças significativas para as regras do trabalho em feriados no Brasil. A principal alteração é a exigência de autorização prévia por meio de convenção coletiva para que o trabalho em feriados seja permitido.
Essa nova portaria revoga normas anteriores que permitiam uma maior flexibilidade, muitas vezes dispensando a aprovação dos sindicatos para o trabalho em feriados.
Qual é a posição dos sindicatos em relação às novas regras?
Os sindicatos veem as novas regras como uma oportunidade para fortalecer a negociação coletiva. Para entidades como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a mudança representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que as condições de trabalho sejam discutidas e acordadas de forma justa. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) também apoia a medida, destacando que ela corrige falhas anteriores na legislação.
Além disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) acredita que a regulamentação é essencial para evitar a precarização das condições de trabalho durante feriados. Para muitos líderes sindicais, essa é uma vitória que reforça a importância do diálogo entre empregadores e empregados.

Quais são as preocupações do setor empresarial?
O setor empresarial, por sua vez, manifesta apreensão em relação aos possíveis impactos econômicos decorrentes das novas regras. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) adverte que as mudanças podem acarretar um aumento nos custos operacionais e dificultar a abertura de lojas em feriados. Essa preocupação é compartilhada por outros setores do comércio, que temem a perda de flexibilidade em seus horários de funcionamento.
- Empresários destacam o risco de aumento nos custos de mão de obra.
- Há receios sobre a redução de oportunidades de emprego devido às novas exigências.
- A insegurança jurídica gerada pelas mudanças é uma preocupação constante.
Impactos econômicos esperados
As novas normas chegam em um momento em que o Brasil busca consolidar sua recuperação econômica. O temor de que as mudanças possam frear essa retomada é real, especialmente em setores que dependem do funcionamento contínuo, como o comércio e os serviços. No entanto, os defensores das novas regras argumentam que elas são necessárias para garantir condições de trabalho mais justas e equilibradas.
O adiamento da implementação para julho de 2025 oferece uma oportunidade para que todos os envolvidos ajustem suas práticas e se preparem para as novas exigências. O diálogo contínuo entre sindicatos, empresários e governo será fundamental para encontrar um equilíbrio que proteja os direitos dos trabalhadores sem comprometer a competitividade econômica.
Regras vigentes para o trabalho aos domingos e feriados
As regras atuais, estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantem direitos específicos para quem trabalha aos domingos e feriados. Entre os principais pontos estão:
- Autorização: o trabalho nesses dias requer acordo coletivo ou autorização específica.
- Folga Compensatória: trabalhadores têm direito a uma folga em outro dia da semana.
- Remuneração: o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga.
- Jornada: a jornada segue as regras gerais, com limite de horas diárias e semanais.
- Setores Especiais: alguns setores têm regimes diferenciados que permitem o trabalho regular nesses dias.
- Convenções Coletivas: acordos específicos podem estabelecer condições adicionais.