
Conduzir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é considerado infração grave no Brasil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 162 do CTB menciona que dirigir nessas condições resulta em multa e penalidades administrativas severas. No entanto, existe um período de 30 dias a partir do vencimento do documento durante o qual o condutor ainda pode dirigir legalmente sem sofrer penalizações.
A data de validade está destacada em vermelho na parte frontal da CNH. No entanto, é crucial lembrar que essa tolerância foi ajustada temporariamente durante a pandemia de Covid-19 para controlar aglomerações. A partir de janeiro de 2023, o prazo voltou ao padrão original.
Como funciona o processo de renovação da CNH?
Quem deseja evitar surpresas pode renovar a CNH antes do prazo final. A legislação brasileira permite que a renovação seja iniciada até 30 dias antes do documento expirar. As regras sobre a validade da CNH foram atualizadas em 2021, estabelecendo diferentes intervalos de renovação conforme a idade do motorista.
Os condutores com menos de 50 anos devem renovar a CNH a cada dez anos. Para aqueles entre 50 e 70 anos, a renovação é necessária a cada cinco anos. Motoristas acima de 70 anos, por sua vez, precisam renovar a habilitação a cada três anos.

Quais são as etapas para renovar a CNH?
A renovação da CNH pode ser realizada através do site do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado ou pessoalmente em uma unidade física. Esse processo envolve o pagamento de taxas, que variam entre os estados, e possivelmente a realização de exames médicos e psicotécnicos, dependendo do tempo decorrido desde o vencimento da CNH.
Por fim, a nova CNH é enviada para o endereço registrado do condutor. Este passo é importante, pois garante que a documentação esteja sempre atualizada, evitando problemas futuros durante fiscalização.
Quais são as categorias de CNH no Brasil?
As categorias de CNH no Brasil estão definidas pelo artigo 143 do CTB e são divididas conforme o tipo de veículo que um motorista está habilitado a conduzir. São elas:
- Categoria A: Para veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B: Para veículos que não se enquadram na categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade de até 8 passageiros, excluindo o motorista.
- Categoria C: Inclui veículos da categoria B e veículos de carga com peso bruto superior a 3.500 kg.
- Categoria D: Abrange veículos das categorias B e C, mais veículos de passageiros com capacidade superior a 8 lugares, sem contar o motorista.
- Categoria E: Para combinações de veículos onde a unidade acoplada tem peso bruto de 6.000 kg ou mais, ou capacidade de passageiros excede 8 lugares.
Quais mudanças podem ocorrer nas categorias da CNH?
Existe um projeto de lei que visa expandir as subcategorias da CNH, especialmente a categoria B. O Projeto de Lei 7746/17 propõe a criação de subcategorias B1 e B2. A B1 se aplicaria a motoristas de veículos com câmbio automático, enquanto a B2 permitiria conduzir carros com câmbio manual e automático. Para motoristas já habilitados, as mudanças não afetariam suas licenças vigentes.
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