
Recentemente, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil anunciaram que os pagamentos do PIS/PASEP estarão temporariamente suspensos durante o período de carnaval. Essa suspensão não é uma interrupção definitiva, mas sim uma pausa devido ao fechamento dos bancos durante a festividade. Após o carnaval, os pagamentos serão retomados conforme o calendário estabelecido.
Os beneficiários que ainda não retiraram o abono salarial precisarão aguardar até que os bancos voltem a funcionar normalmente. Para aqueles que necessitam do valor antes do prazo, existe a opção de antecipação do abono, disponível em diversos bancos, embora essa antecipação funcione como um empréstimo.
Quem será beneficiado em março?
Após o carnaval, os pagamentos do PIS/PASEP serão retomados de acordo com um cronograma específico. Os beneficiários nascidos em fevereiro poderão receber a partir de 17 de março. É importante que os trabalhadores fiquem atentos às datas para garantir que possam acessar seus benefícios sem atrasos.
O calendário de pagamentos segue um cronograma mensal, com datas específicas para cada grupo de nascidos. Isso ajuda a organizar o fluxo de atendimento nos bancos e a garantir que todos os beneficiários recebam seus abonos de forma ordenada.

Como consultar o Abono Salarial de 2025?
Para aqueles que desejam verificar se têm direito ao abono salarial em 2025, existem várias formas de consulta disponíveis. Uma das maneiras mais práticas é através da Carteira de Trabalho Digital, que permite acesso rápido e fácil às informações do benefício.
Outra opção é o portal GOV.BR, onde os trabalhadores podem acessar informações detalhadas sobre seus direitos e benefícios. Além disso, a Central de Atendimento Alô Trabalho oferece suporte via telefone, permitindo consultas gratuitas através do número 158.
Quais são os requisitos para sacar o PIS/PASEP?
Para ter direito ao saque do PIS/PASEP, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para o pagamento.
Além disso, é preciso que a empresa onde o trabalhador esteve empregado tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Cumprindo esses critérios, o trabalhador poderá acessar o abono salarial conforme o calendário de pagamentos.
Consulta presencial e atendimento nas superintendências regionais do trabalho
Para aqueles que preferem um atendimento presencial, é possível realizar consultas diretamente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Esse atendimento permite que os trabalhadores tirem dúvidas e recebam orientações detalhadas sobre seus direitos ao abono salarial.
É importante que os beneficiários se informem sobre os documentos necessários para realizar a consulta presencial, garantindo assim um atendimento mais rápido e eficiente.
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