Quem informa o CPF realizar compras pode ter direito a uma parcela do valor de R$ 13,9 milhões

Nota Fiscal Gaúcha: como resgatar sua parte dos R$ 13,9 milhões devolvidos
Nota Fiscal Gaúcha: como resgatar sua parte dos R$ 13,9 milhões devolvidos – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

O programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) do Rio Grande do Sul lança mais uma rodada de sua modalidade, que visa distribuir parte do incremento real da arrecadação de ICMS do comércio varejista para os gaúchos. Nesta nova etapa, um total de R$ 13,9 milhões será devolvido aos participantes cadastrados no programa, que incluíram o CPF na nota fiscal durante suas compras. A iniciativa começou a partir de 21 de janeiro, com 2,9 milhões de contribuintes aptos a recuperar parte do imposto pago.

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O sistema conhecido como Receita Certa prevê que sempre que houver um aumento na arrecadação do varejo em um determinado trimestre, parte desse aumento é repassado aos consumidores que registraram seu CPF nas compras. Apesar de nesta rodada a arrecadação não ter apresentado crescimento, serão distribuídos os valores remanescentes da etapa anterior. O processo de solicitação pode ser feito via PIX ou depósito em contas correntes, ou poupanças do Banrisul, vinculadas ao CPF cadastrado no NFG.

Como funciona a devolução do Receita Certa?

Os valores a serem resgatados devem ser solicitados no prazo de até 90 dias após a divulgação. Caso o valor acumulado por um contribuinte não atinja o mínimo necessário para resgate no trimestre (R$ 1), o valor pode ser acumulado para as próximas rodadas até que o limite mínimo seja alcançado. A proposta está dentro do escopo da Reforma Tributária, amparada pela Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020.

A distribuição ocorre trimestralmente conforme as faixas de valor, conforme o crescimento efetivo da arrecadação de ICMS no comércio varejista. O objetivo é estimular a prática de solicitar a nota fiscal com CPF, gerando benefícios tanto para o contribuinte quanto para o Estado.

Nota Fiscal – Créditos: depositphotos.com / gopixa

Qual é o método de cálculo dos prêmios do Nota Fiscal Gaúcha?

O cálculo do Receita Certa é feito por meio de um sistema de pontos. Para cada R$ 1,00 gasto com o CPF na nota, o consumidor gera um ponto. Com base no valor destinado à distribuição — que depende do crescimento da arrecadação no comércio varejista — é calculado o “valor do ponto”. Este cálculo é feito dividindo o total a ser distribuído pelo somatório dos pontos obtidos por todos os consumidores participantes naquele trimestre.

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Por exemplo: se o volume total a ser distribuído é de R$ 13.951.178,56 e o total de pontos gerados por todos os consumidores é 14.932.411.437,73, o valor de cada ponto é calculado em R$ 0,0009343. Um participante que acumulou 15.000 pontos poderia receber cerca de R$ 14,01.

Existem limites para a pontuação no Receita Certa?

Sim, o Receita Certa estabelece alguns limites para a geração de pontos. Os consumidores podem acumular no máximo 1.000 pontos por documento fiscal; ou seja, uma nota de R$ 1.500 resultará na pontuação máxima de 1.000 pontos. Além disso, são permitidas até 30 compras mensais no mesmo estabelecimento com o mesmo CPF, e o limite de pontos mensais não pode exceder 5.000 pontos, somando um máximo de 15.000 pontos por trimestre.

Portanto, o programa Nota Fiscal Gaúcha não só incentiva a adesão voluntária ao consumo consciente e à cidadania fiscal, mas também garante benefícios diretos aos cidadãos em forma de devolução. Esta prática fomenta um universo de transparência e ganho mútuo entre consumidores e o Estado.

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