Quem já trabalhou registrado durante 9 meses tem saque de até R$ 2.424

Novos valores do seguro-desemprego entram em vigor e alegram a população
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização significativa na tabela de cálculo do seguro-desemprego. Esta mudança, que entrou em vigor em 11 de janeiro, ajusta os valores do benefício para alinhar-se ao novo salário mínimo e à inflação acumulada. Com isso, o seguro-desemprego não poderá ser inferior ao salário mínimo atual, que é de R$ 1.518,00.

Publicidade

Os trabalhadores que possuem um salário médio superior a R$ 3.564,96 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.424,11. Essa atualização é essencial para garantir que o benefício acompanhe o custo de vida, refletindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 4,77% em 2024.

Como são calculadas as faixas salariais do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas salariais, e cada faixa possui uma fórmula específica para determinar o valor do benefício. A seguir, estão as diretrizes para o cálculo:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor do benefício é fixo em R$ 2.424,11.

É importante ressaltar que o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, garantindo uma base de apoio aos trabalhadores desempregados.

Novos valores do seguro-desemprego entram em vigor e alegram a população
Carteira de Trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Estar desempregado no momento do requerimento.
  2. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, na primeira solicitação.
  3. Ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa, na segunda solicitação.
  4. Ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações.
  5. Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.
  6. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de várias formas, facilitando o acesso ao benefício. Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Essas opções visam simplificar o processo e garantir que os trabalhadores tenham acesso rápido e eficiente ao benefício, essencial para o sustento durante o período de desemprego.

Publicidade
Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.