A partir de 2025, a Receita Federal do Brasil passa a receber dados também das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento. Essas instituições, que não concedem empréstimos ou financiamentos, são responsáveis por intermediar a movimentação de recursos. Exemplos dessas instituições incluem bancos virtuais, carteiras digitais e grandes varejistas. Assim, será ampliada a gama de informações que a Receita já obtém dos bancos tradicionais.
Os dados adicionais têm como objetivo identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias. A Receita Federal recebe dados das transações bancárias, como PIX e investimentos, e agora incluirá as transações fornecidas pelas instituições de pagamento, aumentando a transparência e o controle sobre as movimentações financeiras no país.
Como funciona o envio de dados à Receita Federal?
O envio dos dados das transações pelas instituições de pagamento será realizado semestralmente, por meio da “e-Financeira”. Sempre que o montante movimentado atingir certos limites — mais de R$ 5.000 para pessoas físicas e mais de R$ 15.000 para pessoas jurídicas—, as informações serão obrigatoriamente enviadas à Receita.
A inclusão desses dados no sistema da Receita visa aprimorar a fiscalização das operações financeiras. Ao fazer isso, o Brasil também satisfaz seus compromissos internacionais no Padrão de Declaração Comum (CRS), reforçando o combate à evasão fiscal em escala global.
Quais são as implicações e benefícios das novas medidas?
Com as novas medidas, espera-se um incremento na coleta de dados sobre as transações financeiras. Esse avanço é parte de um esforço contínuo de modernização e controle, que teve início com a extinção da CPMF em 2007 e a criação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
Em 2015, a criação da e-Financeira representou um progresso tecnológico importante, incorporando de forma mais abrangente os dados anteriormente exigidos. Apesar de não captar transferências bancárias específicas, a e-Financeira obtém valores globais de débito e crédito, facilitando a identificação de comportamentos financeiros atípicos ou suspeitos.
O sistema de escrituração e controle
O avanço para a e-Financeira em substituição à Dimof marcou uma mudança significativa na abordagem da Receita quanto à coleta de dados financeiros. Este sistema digital faz parte da estratégia do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), evidenciando a busca por maior eficiência e transparência na fiscalização.
Com a implementação destas medidas, o Brasil se alinha às práticas internacionais de conformidade e transparência, essenciais para o combate a ilícitos financeiros. A Receita Federal considera as informações da e-Financeira como uma base crescente de dados essenciais para reforçar tais esforços.
BREAKING: 🇧🇷🚨
A partir de hoje, todas as instituições financeiras são obrigadas a informar a Receita Federal as transações realizadas via PIX que ultrapassem os seguintes valores:
R$ 5.000,00 para pessoa física.
R$ 15.000,00 para pessoa jurídica. pic.twitter.com/MFqZ5fmTwI— Trust Economy Capital (@thetrustcapital) January 1, 2025
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