O seguro-desemprego é um direito importante para trabalhadores dispensados sem justa causa, garantindo-lhes um suporte financeiro temporário. Em 2025, o cálculo das parcelas do seguro-desemprego é baseado no salário médio que o trabalhador recebia antes da demissão. O salário médio é definido pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividido por três.
Para aquele que tinha um salário médio de até R$ 2.138,76, o benefício é calculado multiplicando-se esse valor por 0,8. Caso o salário médio esteja entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, a parcela será composta pela soma de R$ 1.711,01 mais 50% do valor que exceder R$ 2.138,76. Se o salário médio for superior a R$ 3.564,96, o valor a ser recebido será invariável e fixado em R$ 2.424,11.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa e estavam sob o regime da CLT. Além deles, têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- Pescadores profissionais durante o período de defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
É importante ressaltar que não é permitido acumular outros benefícios trabalhistas com o seguro-desemprego. Também estão excluídos aqueles em benefício continuado da Previdência, exceto em casos de auxílio-acidente e pensão por morte.
Por quanto tempo dura o seguro-desemprego?
A duração do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço comprovado pelo trabalhador. Para aqueles que trabalharam por pelo menos seis meses, o benefício será pago em três parcelas. Se tiverem trabalhado por 12 meses, receberão quatro parcelas. Quem comprovar mais de 24 meses de trabalho tem direito a cinco parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser feito de várias maneiras, oferecendo praticidade ao trabalhador. É possível realizar o pedido através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br, ou pessoalmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio, que pode ser feito pela central 158.
Documentos necessários
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar alguns documentos essenciais, incluindo:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador na dispensa sem justa causa.
- Número do CPF.
Garantir que esses documentos estejam devidamente atualizados e corretos é crucial para o sucesso do processo de solicitação do seguro-desemprego.
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