
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou atualizações significativas no Seguro-Desemprego, que passaram a vigorar a partir de janeiro de 2025. As alterações foram feitas para ajustar o benefício à inflação, proporcionando um valor mais justo aos trabalhadores. Este artigo detalha as mudanças, os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação do Seguro-Desemprego.
As novas regras do Seguro-Desemprego foram calculadas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos últimos 12 meses de 2024. Além disso, o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 também influenciou as mudanças no benefício. A seguir, exploramos como essas alterações impactam os trabalhadores e quem tem direito ao benefício.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor do Seguro-Desemprego é determinado a partir das faixas de salário médio do trabalhador. As faixas são aplicadas da seguinte forma:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor é fixo em R$ 2.424,11.
É importante destacar que o Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deve atender a certos critérios. Primeiramente, é necessário ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado. Além disso, o trabalhador deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica. Os requisitos variam conforme a solicitação:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: trabalho em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
O trabalhador também não pode ter renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família, nem estar recebendo Benefício de Prestação Continuada, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual é a duração do seguro-desemprego?
A duração do Seguro-Desemprego depende do tempo de trabalho na empresa anterior. As regras são as seguintes:
- Três parcelas para quem trabalhou por seis meses.
- Quatro parcelas para quem trabalhou por, no mínimo, 12 meses.
- Cinco parcelas para quem trabalhou por 24 meses ou mais.
Essas regras permanecem inalteradas desde as últimas atualizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito de várias maneiras. O trabalhador pode se dirigir a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou ainda utilizar o Portal GOV.BR, ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para a solicitação, são necessários o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador, e o número do CPF.
Os prazos para solicitar o benefício variam conforme a categoria do trabalhador. Por exemplo, o trabalhador formal tem entre o 7º e o 120º dia após a demissão para fazer o pedido. Já o pescador artesanal tem até 120 dias do início do período de defeso, e o empregado doméstico deve solicitar entre o 7º e o 90º dia após a dispensa.
Essas mudanças visam tornar o Seguro-Desemprego mais justo e acessível, refletindo as condições econômicas atuais e as necessidades dos trabalhadores brasileiros.
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