
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada para oferecer mais flexibilidade ao trabalhador, permitindo acesso a uma parte dos recursos do fundo de forma periódica.
Embora o saque-aniversário ofereça essa flexibilidade, ele vem com algumas restrições. Por exemplo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Quem tem direito ao novo saque do FGTS em 2025?
O novo saque do FGTS em 2025 é destinado aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e foram demitidos. Esses trabalhadores tiveram parte de seu saldo do FGTS bloqueado no momento da rescisão contratual e agora poderão acessar esses valores.
O governo anunciou que a liberação dos saques ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, serão liberados saques de até R$ 3.000, e, posteriormente, em junho, serão pagos os valores que excederem esse limite. Essa medida visa beneficiar um grande número de trabalhadores que se encontram nessa situação.
Como será o calendário de saques do FGTS?
O calendário de saques do FGTS está dividido em duas etapas. A primeira etapa, que contempla saques de até R$ 3.000, ocorrerá em março. Os trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal terão acesso ao saque no dia 6 de março. Aqueles que não são correntistas da Caixa, mas nasceram entre janeiro e abril, poderão sacar no mesmo dia. Já os nascidos entre maio e agosto terão acesso no dia 7 de março, e os nascidos entre setembro e dezembro poderão sacar no dia 10 de março.
A segunda etapa, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será realizada em junho. O trabalhador poderá consultar o saldo disponível para saque através do aplicativo do FGTS, onde também poderá cadastrar a conta para recebimento dos valores.

É possível desistir do saque-aniversário?
Sim, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário, desde que não tenha contratado um empréstimo de antecipação dos valores. Caso decida voltar ao saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa, será necessário aguardar um período de carência de dois anos. A mudança só terá efeito no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Essa possibilidade de desistência é importante para aqueles que reconsideram sua escolha e desejam ter acesso ao saldo total do FGTS em situações de rescisão contratual.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário?
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm a opção de contratar um empréstimo junto a instituições financeiras, utilizando como garantia o valor que têm direito a sacar anualmente. Essa operação é conhecida como antecipação do saque-aniversário e envolve a cobrança de juros.
No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado. Nesses casos, o saldo da conta do FGTS é bloqueado em valor suficiente para garantir o pagamento do empréstimo no futuro. Essa modalidade pode ser vantajosa para quem precisa de recursos imediatos, mas é importante considerar os custos envolvidos.
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