
O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido aos trabalhadores brasileiros desligados de seus empregos sem justa causa. Este auxílio financeiro é essencial para garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Em 2025, é crucial que os trabalhadores estejam cientes das regras e condições para usufruir deste benefício.
O benefício é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é destinado a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal no momento da solicitação. Além disso, é necessário cumprir certos requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão.
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos. Primeiramente, é necessário ter sido demitido sem justa causa. Além disso, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Outro ponto importante é que o trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O benefício pode ser suspenso?
Sim, o seguro-desemprego pode ser suspenso antes do término do período previsto. Isso ocorre quando o beneficiário consegue um novo emprego formal. O pagamento do benefício está diretamente relacionado à situação de desemprego do trabalhador, sendo automaticamente interrompido quando um novo vínculo empregatício é registrado.
A suspensão do benefício é geralmente rápida, ocorrendo em até 48 horas após a empresa comunicar o novo contrato ao governo federal. Caso o trabalhador perca o novo emprego durante o período de experiência, ele pode retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego.

Como funciona a retomada do benefício?
Se um trabalhador que estava recebendo o seguro-desemprego for contratado e, posteriormente, desligado durante o período de experiência, ele tem o direito de retomar as parcelas restantes do benefício. Por exemplo, se ele tinha direito a cinco parcelas e recebeu apenas duas antes de ser contratado, poderá receber as três parcelas restantes após o desligamento do novo emprego.
Para isso, é necessário que o trabalhador entre com um novo pedido junto ao órgão responsável, apresentando a documentação que comprove o término do contrato de trabalho durante o período de experiência.
Sobre o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma ferramenta crucial para a proteção social dos trabalhadores brasileiros. No entanto, é fundamental que os beneficiários estejam bem informados sobre as condições e requisitos para o recebimento do benefício. Manter-se atualizado sobre as regras vigentes em 2025 pode fazer a diferença na hora de garantir esse direito.
Além disso, é importante que os trabalhadores estejam atentos às oportunidades de qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho, utilizando o período de recebimento do seguro-desemprego para se preparar para novas oportunidades.
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