
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente a atualização da tabela de valores do seguro-desemprego para o ano de 2025. Esta mudança, que entrou em vigor em 11 de janeiro, ajusta os valores do benefício com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou uma variação de 4,77% em 2024. O seguro-desemprego é um benefício crucial para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.
Com a nova tabela, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$ 1.518. Para aqueles com salários médios superiores a R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixado no teto de R$ 2.424,11. Essas mudanças visam garantir que o seguro-desemprego continue a ser uma rede de segurança eficaz para os trabalhadores brasileiros.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas salariais, que determinam o valor das parcelas a serem recebidas. Para salários médios de até R$ 2.138,76, o valor da parcela é calculado multiplicando-se o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Já para salários acima de R$ 3.564,96, o valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11.
Esses cálculos são essenciais para garantir que o benefício seja proporcional ao salário que o trabalhador recebia antes da demissão, mantendo assim um padrão de vida mínimo durante o período de desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria suficiente para sustentar a si e suas famílias. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte.
O benefício também se estende a trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos para participar de cursos de qualificação profissional, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a certos requisitos relacionados ao tempo de trabalho. Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado em pelo menos 9 dos últimos 12 meses. Para as demais solicitações, é preciso ter recebido salário nos últimos 6 meses.
O pedido pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou através do portal gov.br e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É importante observar os prazos para requerer o benefício, que variam conforme a categoria do trabalhador.
Quais são os prazos para requerer o seguro-desemprego?
Os prazos para solicitar o seguro-desemprego variam conforme a situação do trabalhador. Para trabalhadores formais, o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia para solicitar. Pescadores artesanais devem requerer durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição. Trabalhadores resgatados têm até o 90º dia a partir da data do resgate para solicitar o benefício.
Esses prazos são fundamentais para garantir que o trabalhador não perca o direito ao benefício, assegurando um suporte financeiro durante o período de transição no mercado de trabalho.
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