
O governo de Mato Grosso do Sul lançou uma medida que garante 60% de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. Este decreto, já em vigor, visa facilitar o processo de obtenção do benefício e diminuir a burocracia envolvida. A iniciativa promove inclusão e acessibilidade, ampliando o acesso a reduções tributárias para mais cidadãos.
O desconto é válido para um veículo registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, assegurando uma aplicação justa e eficaz do benefício. A medida abrange condições como deficiências físicas, visuais, intelectuais severas ou profundas, Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras classificações segundo o CID-10 e CID-11.
Quem pode receber o desconto no IPVA?
O desconto de 60% contempla pessoas com deficiências físicas, visuais, intelectuais severas ou profundas, além de Síndrome de Down e TEA, seguindo os critérios dos CID-10 e CID-11. Esse esforço demonstra o compromisso do governo estadual em criar um sistema tributário mais equitativo para pessoas com deficiência.
Posso solicitar o desconto sem habilitação?
Uma mudança significativa trazida pela medida é a possibilidade de solicitar o desconto mesmo sem habilitação para dirigir. Isso garante que pessoas cuja deficiência impede a condução de veículos possam se beneficiar, contanto que o veículo esteja registrado em seu nome ou de seu representante legal. Este ajuste amplia o acesso ao benefício, abrangendo mais pessoas, independentemente de sua capacidade de dirigir.

Como faço para solicitar o desconto no IPVA?
A solicitação deve ser feita pelo portal e-Fazenda, através do módulo e-SAP. Esse sistema digital simplifica e acelera o processo, eliminando a necessidade de comparecimento em repartições públicas. O portal eletrônico oferece facilidade aos solicitantes, permitindo o envio de documentos de forma digital e evitando filas e atendimentos presenciais prolongados.
Documentos necessários
Para completar a solicitação do benefício, são necessários os seguintes documentos:
- Laudo médico que comprove a deficiência;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA), se aplicável.
Esses documentos são essenciais para validar o direito ao desconto e garantir que ele seja atribuído a quem precisa de fato.
Impacto da medida para a comunidade com deficiência
O desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul é um avanço na inclusão e reconhecimento dos direitos dessa parcela da população. A redução tributária melhora a qualidade de vida dos beneficiados, diminuindo os custos de manter veículos adaptados e promovendo maior acessibilidade.
Além disso, a simplificação e digitalização do processo de solicitação garantem mais rapidez e transparência na concessão do benefício. A dispensa de renovação anual para deficiências permanentes também representa uma importante conquista, aliviando a burocracia no processo.
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