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Universitária não vacinada é impedida de assistir aula

Published 09/02/2022
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A UEM pediu para que os alunos apresentassem o certificado de vacinação (Crédito: Canva)

Uma universitária não vacinada contra a Covid-19 é impedida pela justiça de assistir aula. A estudante entrou com ação na Justiça para participar das aulas presenciais na Universidade Estadual de Maringá (UEM) sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. O pedido foi negado pela justiça.

A universidade determinou obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação com exceção para aqueles que não puderem tomar a vacina por recomendação médica. A estudante de Direito que optou em não tomar a vacina contra Covid-19, entrou então com uma ação que dizia em que o Governo Federal permitiu que os cidadãos escolham se desejam receber a vacina ou não.

A universitária fez as solicitação de um mandado de segurança por abuso de poder contra a instituição e ainda alegou que a UEM, viola o direito dela de locomoção e educação. A estudante também afirmou que as vacinas contra a Covid-19 possuem efeitos colaterais e contraindicações.

De acordo com o juiz Nicola Frascati Junior a decisão publicada pela UEM, não exige que os alunos se vacinem, mas a UEM informou que alunos e funcionários que não se vacinarem estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. O juiz afirma que os documentos usados pela estudante de Direto, não são científicos.

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