Congresso promulga PEC e proteção de dados pessoais se torna direito fundamental

A medida reforça a segurança jurídica e potencializa investimentos no setor de tecnologia no país

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O texto, então, passa a valer e fazer parte da Constituição. (Crédito: Canva Fotos)

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental do cidadão.

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O texto será incluso no artigo 5º da Constituição, que aborda direitos individuais e coletivos. O novo trecho diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

A inclusão torna a proteção de dados pessoais uma cláusula pétrea. Portanto, qualquer mudança no texto terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Possíveis alterações futuras não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.

“Quando você coloca um direito na Constituição, você já impede que através de lei, com um quórum menos qualificado, você faça restrição a esse direito que passou a ser fundamental. Passou a ser absoluto o direito à proteção de dados pessoais, inclusive no que se refere às redes digitais”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a promulgação da PEC é uma demonstração do compromisso do Congresso “com o valor inegociável da liberdade individual”.

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Pacheco também declarou que a medida reforça a segurança jurídica e potencializa investimentos no setor de tecnologia e comunicação no país. “O Poder Legislativo deve ser exaltado por cumprir sua função institucional de oferecer uma legislação moderna e eficiente, com respeito à liberdade dos cidadãos”, disse Pacheco.

A PEC também estabelece que cabe exclusivamente à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Segundo defensores da emenda, essa medida evitará a pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o tema.

A garantia de uma legislação uniforme é importante, por exemplo, para que empresas e outros órgãos envolvidos tenham melhores condições de se adequarem às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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“Você garante segurança jurídica. Você diz: primeiro, o direito à proteção de dados é constitucional; segundo, a União é que vai legislar sobre isso; terceiro, a União vai fiscalizar essa proteção nos termos da legislação. A legislação que fala sobre zelar sobre proteção de dados fica, agora, muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, concluiu Simone Tebet.

Desde de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor. A norma estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas de tecnologia.

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