Senado aprova projeto que equipara injúria racial ao crime de racismo

A proposta une a legislação brasileira à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto segue para a Câmara dos Deputados

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A proposta é relevante porque é necessária para a implantação do Auxílio Brasil de R$ 400 (Crédito: Agência Brasil)

O Senado aprovou na última quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como racismo, a proposta também aumenta a pena para quem cometeu o crime. O texto, aprovado com 63 votos, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

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A proposta une a legislação brasileira à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar injúria racial imprescritível e já havia estabelecido que a prática se equipara ao racismo em outubro deste ano.

O projeto aprovado no Senado sem nenhum voto contra é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado em uma sessão destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. No próximo sábado (20), é celebrado no Brasil o Dia da Consciência Negra.

Na prática, a proposta aprovada pelos senadores incluiu na Lei de Crimes Raciais, de 1989, um artigo que diz que quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.

Atualmente, o crime de injúria racial é previsto no Código Penal, a punição para o ato é de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros para ofender a dignidade de outra pessoa.

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O texto aprovado transfere a injúria racial do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais. Segundo defensores da proposta, o objetivo da mudança é eliminar “qualquer dúvida” de que a injúria racial, assim como o racismo, é inafiançável e imprescritível.

“A transposição do crime de injúria racial do Código Penal para o bojo da Lei nº 7.716, de 1989 [Lei de Crimes Raciais], trará segurança jurídica no enfrentamento da questão, pois retira qualquer dúvida de que o comportamento configura racismo, crime inafiançável e imprescritível”, afirmou o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ).

“O aumento da pena é adequado e razoável, está em harmonia com as demais previstas pela Lei do Racismo e terá a finalidade de desestimular a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos”, disse o parlamentar.

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O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

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