TJ-SP triplica limite de auxílio-saúde para magistrados

A mudança foi oficializada no dia 10 e assinada pelo novo presidente do TJ-SP, Ricardo Mair Anafe

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Cerimônia de posse de Ricardo Mair Anafe como novo presidente do TJ-SP. 7/1/2021. (Crédito: Reprodução/Twitter)

O Tribunal de Justiça de São Paulo reajustou, nesta semana, o reembolso mensal de auxílio-saúde dos magistrados de 3% para até 10% do valor dos salários. Os desembargadores ganham R$ 35.462,22, podendo subir para R$ 56 mil com penduricalhos.

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A mudança foi oficializada no dia 10 e assinada pelo novo presidente do TJ, Ricardo Mair Anafe, que tomou posse na semanada passada. Ricardo comandará o tribunal no biênio 2022-2023 e tinha esse aumento do benefício aos magistrados como promessa de campanha.

Com o aumento, os limites mensais para os magistrados, que chegavam a pouco mais de R$ 1.000, podem saltar para mais de R$ 3.500.

Por outro lado, servidores terão um aumento menor. Eles recebiam R$ 336 referentes aos gastos com saúde e passarão a ganhar até R$ 370.

Questionado sobre o reajuste, o Tribunal afirmou que alterou os limites observando critérios de disponibilidade orçamentária, impacto financeiro e proporcionalidade.

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Sobre a disparidade em relação aos valores dos servidores, o TJ citou que há 3.000 magistrados e 64 mil servidores. “Não há disparidade: ambos (magistrados e servidores) recebem em conformidade com o determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sendo que servidores recebem há anos e os magistrados passaram a receber em 2021 (abaixo do fixado pelo CNJ)”, disse o tribunal.

Ricardo Anafe assumiu a presidência com a corte em situação financeira mais confortável do que nas gestões anteriores.

Os presidentes que antecederam Anafe enfrentaram restrições devido a uma mudança de cálculo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que pôs o Tribunal sob risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Vale ressaltar que os magistrados têm direito a auxílio-alimentação, férias anuais, licença-prêmio e dias de compensação por cumulação de funções. Além disso, recebem retroativos, compostos principalmente de equiparações salariais, que são corrigidos pela inflação.

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