Pl 1958/21

Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, quilombolas e indígenas

Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, quilombolas e indígenas
A deputada Carol Dartora (PT-PR) é a relatora do projeto – Crédito: Mário Agra Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que ajusta as cotas no serviço público, ampliando a reserva de vagas para pretos, pardos, quilombolas e indígenas,  grupos historicamente marginalizados. A legislação, que agora volta ao Senado para nova apreciação, propõe alterações significativas na Lei de Cotas.

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Originalmente, a política previa que 20% das vagas fossem destinadas a pessoas negras. Contudo, com a nova proposta, esse percentual passará a incluir, além dos negros, indígenas e quilombolas, somando 30% das vagas em concursos federais.

O texto do PL 1958/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), baseia-se na necessidade de representar a população brasileira de modo mais equitativo nas esferas públicas.

A proposta foi recebida com otimismo por diversas lideranças políticas, que consideram esse avanço uma parte crucial do combate ao racismo e às desigualdades sociais. A deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora do projeto, destacou a importância da inclusão, afirmando que o serviço público deve espelhar a diversidade nacional.

Câmara: regras das novas cotas

A proposta abrange não apenas concursos públicos tradicionais, mas também processos seletivos simplificados para contratações temporárias. A nova regra será aplicada às administrações públicas diretas, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

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Os ajustes na política atual incluem a possibilidade de revisão das normas a cada cinco anos e a aceitação da autodeclaração como critério para a identificação étnica ou racial, sem procedimentos complementares de confirmação.

Cálculo das cotas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

A reserva de 30% das vagas será efetivada sempre que houver ao menos duas vagas disponíveis. Caso apenas uma vaga esteja em disputa ou se a finalidade for apenas formar cadastro de reserva, os candidatos pertencentes aos grupos contemplados poderão se inscrever para futuras oportunidades que venham a surgir dentro da validade do concurso.

Além disso, o projeto define critérios de alternância e proporcionalidade entre as cotas para esse público-alvo e outras políticas de cotas em vigor, como as destinadas a pessoas com deficiência.

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Debate e controvérsias no Plenário

O debate no plenário trouxe à tona diferentes perspectivas sobre a melhor forma de concretizar a inclusão social. Alguns parlamentares questionaram a eficácia e a necessidade de verificação das autodeclarações, argumentando contra a criação de bancas de confirmação, o que foi retirado do texto final após consenso entre os deputados.

Outro ponto de discussão envolveu a sugestão de substituir cotas raciais por cotas sociais, defendendo que as medidas deveriam se concentrar na condição socioeconômica dos candidatos, independentemente de cor ou etnia.

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