SEGURANÇA

Câmara aprova projeto que aumenta pena para assassinato dentro de escola

Projeto prevê que a pena pode ser aumentada em um terço se o homicídio for praticado contra uma pessoa com deficiência ou com uma doença que cause condição limitante

Projeto prevê que a pena pode ser aumentada em um terço se o homicídio for praticado contra uma pessoa com deficiência.
Outros crimes cometidos dentro de instituição de ensino também poderão ter a pena agravada – Créditos: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta o projeto de lei que eleva as penas para homicídios cometidos em instituições de ensino em determinadas circunstâncias, classificando-os como crimes hediondos. A proposta agora segue para análise no Senado.

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O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado nesta quarta-feira (12) na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). O texto prevê que a pena padrão de reclusão, que atualmente varia de 6 a 20 anos, pode ser aumentada em um terço se o homicídio for praticado contra uma pessoa com deficiência ou com uma doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

A pena pode ser aumentada em dois terços se o autor do crime for um ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou ainda se tiver qualquer outra forma de autoridade sobre ela, incluindo professores ou funcionários da instituição de ensino.

O projeto também estabelece agravantes para o crime de lesão dolosa cometida nas dependências de instituições de ensino, com aumento da pena de um terço a dois terços. Nas situações envolvendo as mesmas relações de vítima e agressor, a lesão dolosa será punida com um agravante de dois terços a até o dobro da pena.

O relator Jorge Goetten destacou o aumento significativo de delitos em escolas, desde infrações contra a honra até massacres. “É indispensável o recrudescimento das penas para delitos cometidos nas dependências de instituições de ensino”, afirmou. Goetten coordenou o grupo de trabalho sobre violência nas escolas em 2023, que, junto com a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), aprovou quatro sugestões de projetos de lei e seis indicações ao Poder Executivo.

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O texto aprovado modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados em instituições de ensino, como crimes hediondos.

O projeto também estabelece que todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados em instituições de ensino, terão uma agravante, a menos que já exista uma especificação de agravante para o crime. Por exemplo, um furto dentro de uma escola será considerado um agravante, já que não há uma qualificação específica para essa situação.

Debate do projeto em Plenário

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) defendeu que as escolas devem ser locais de acolhimento, serenidade e paz. “A violência deve ser expelida, combatida e banida das escolas porque é um corpo estranho e venenoso.”

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O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) ressaltou o crescimento da violência escolar globalmente e afirmou que a aprovação do projeto trará mais segurança e proteção aos estudantes brasileiros. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o projeto deveria ter sido aprovado há muito tempo, especialmente após o ataque a uma creche em Blumenau (SC).

A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou a mobilização da comunidade de Blumenau, que levou o governo federal a propor a mudança na legislação. “Isso estabelecerá uma estratégia de prevenção e enfrentamento à violência que, infelizmente, tem ocorrido nas unidades escolares.”

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