COIBIR "CONFUSÕES"

Câmara deve votar projeto para punir de deputados ‘brigões’ nesta quarta (12)

O início da sessão está marcado para as 16h. O regime de urgência foi aprovado com o apoio de 302 parlamentares da Casa; 142 votaram contra

Em uma votação simbólica e relâmpago nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto que equipara o aborto a homicídio.
Regime de urgência do projeto foi aprovado em votação relâmpago – Crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve votar, nesta quarta-feira (12), com regime de urgência aprovado, o mérito do projeto que altera o regimento interno da Casa para dar celeridade a punições contra parlamentares que quebrarem as normas do Código de Ética – seriam os deputados “brigões”.

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A sessão está marcada para as 16h. A urgência foi aprovada com o apoio de 302 deputados; 142 foram contra.

Mesmo com o placar folgado pela aprovação da urgência, o texto teve críticas de deputados de diferentes espectros ideológicos. Há aqueles que acreditam que o projeto aumente demais os poderes da Mesa Diretora, especialmente em se tratando de mandatos eletivos.

Projeto para coibir confusão entre deputados

A proposta foi colocada em pauta após episódios de confusão entre os parlamentares na semana passada. A ideia do projeto é acelerar as punições e não esperar todo o processo tradicional no Conselho de Ética — mais moroso e que pode levar alguns meses.

Em razão do caráter de urgência, os deputados poderão analisar o texto diretamente no plenário, sem que a matéria passe, anteriormente, por comissões temáticas.

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Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, assinou o projeto. O texto permite que a Mesa da Casa suspenda, de modo cautelar, o exercício do mandato de parlamentares que quebrarem o Código de Ética. Na prática, a suspensão deixaria o deputado sem salário, sem verba de gabinete e sem gabinete, de acordo com o parlamentar alagoano.

Atualmente, a Mesa Diretora da Câmara, segundo o regimento, não tem o poder de suspender mandatos de forma cautelar.

 

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