8 de Janeiro

General Heleno aciona STF para não comparecer à CPMI

O depoimento está marcado para terça-feira (26), caso seja obrigado a ir à comissão, ele pede a garantia do direito ao silêncio

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(Crédito: Alan Santos/PR)

O general da reserva Augusto Heleno recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que não seja obrigado a comparecer na sessão da CPMI do 8 de Janeiro desta terça (26).

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O pedido aconteceu nesta segunda-feira (25), caso continue obrigado em ir à comissão, ele pede que seja garantido o direito ao silêncio para não se incriminar, além de poder ser acompanhado por um advogado.

De acordo com a relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), no requerimento de convocação do general “trará informações de enorme valia para a condução dos nossos futuros trabalhos na presente comissão”.

Habeas Corpus

O habeas corpus tem a relatoria do ministro Cristiano Zanin. Em pedidos semelhantes de comparecimento a CPIs, os ministros têm mantido a obrigação de comparecimento e autorizado o uso do silêncio.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça já deram decisões que livraram da obrigação de comparecer a ex-diretora do Ministério da Justiça, Marília Alencar, e o assessor de Bolsonaro Osmar Crivelatti.

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Defesa

O depoimento de Heleno foi marcado na esteira do vazamento de trechos da delação do tenente-coronel Mauro Cid. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro disse à Polícia Federal (PF) que o ex-presidente teria se reunido com a cúpula do Exército, da Marinha e da Aeronáutica após o resultado das eleições de 2022 para discutir detalhes de um possível golpe para não deixar o poder.

Conforme o pedido dos advogados de Heleno ao STF, ele foi convocado para depor na condição de testemunha, mas há “verdadeira confusão” sobre o papel dele na participação na CPMI.

Segundo a defesa, os requerimentos para ouvir Heleno “a todo momento imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado aos fatos objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”.

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