medida cautelar

Juiz citado em inquérito do golpe e ex-membro do TSE é afastado

O juiz federal Sandro Nunes Vieira, que já atuou no TSE, foi afastado de suas funções após ser citado no inquérito da Polícia Federal.
Relatório da PF aponta envolvimento do juiz federal Sandro Nunes Vieira em relatório contra urnas eletrônicas – Crédito: Reprodução/TSE

O juiz federal Sandro Nunes Vieira, que já atuou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi afastado provisoriamente de suas funções após ser citado no inquérito da Polícia Federal que investiga uma tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, na noite de quinta-feira (28).

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Qual o papel do juiz no caso?

Segundo o relatório da Polícia Federal, Vieira teria ajudado o Partido Liberal (PL) a redigir um documento com acusações sem provas contra as urnas eletrônicas. Esse material foi utilizado pelo partido para questionar o resultado do segundo turno das eleições de 2022, que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro.

Apesar da citação no relatório, Vieira não está entre os 37 nomes indiciados pela Polícia Federal no caso.

O juiz, vinculado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), possui uma longa trajetória no TSE. Entre 2019 e 2022, ele atuou na Corte, sendo auxiliar da presidência durante a gestão de Luís Roberto Barroso em 2021. Também foi indicado pela ministra Rosa Weber, em 2020, para integrar o Programa de Enfrentamento à Desinformação nas eleições daquele ano.

A medida cautelar foi adotada após o CNJ receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes enviou informações sobre a citação do magistrado no caso, o que motivou o afastamento.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi procurado para comentar, mas ainda não se manifestou sobre o assunto.

Juízes podem ser afastados antes mesmo de serem investigados formalmente

No sistema jurídico brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode determinar o afastamento preventivo de magistrados como medida cautelar, mesmo antes de uma investigação formal ser concluída. Essa prática visa garantir a imparcialidade das apurações e preservar a confiança na Justiça enquanto o caso é analisado.

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