
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (6), absolver o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o vice-prefeito, Coronel Mello Araújo (PL), e o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de uma ação movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).
A acusação foi apresentada durante o segundo turno da eleição municipal, quando Boulos ainda disputava a Prefeitura da capital. Ele alegou que Tarcísio cometeu abuso de poder político e utilizou indevidamente os meios de comunicação ao fazer declarações públicas sobre o pleito.
O que disse Tarcísio?
No dia da votação, ao lado de Ricardo Nunes e Mello Araújo, Tarcísio de Freitas afirmou que informações de inteligência indicavam um suposto apoio do PCC (Primeiro Comando da Capital) a Guilherme Boulos.
“A gente vem alertando isso há muito tempo, a infiltração do crime organizado na política. Então nós fizemos um trabalho grande de inteligência, temos trocado informações com o Tribunal Regional Eleitoral para que providências sejam tomadas”, declarou o governador.
A defesa de Boulos sustentou que a fala do governador extrapolava os limites da liberdade de expressão e poderia influenciar o eleitorado. No entanto, a Justiça entendeu que não houve uso irregular da máquina pública.
Decisão judicial
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, considerou que a denúncia não tinha base suficiente para comprovar a acusação.
“Os atos narrados na petição inicial não são aptos a serem enquadrados nas hipóteses de abuso de poder mencionada. […] O réu Tarcísio de Freitas, por sua vez, não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não fora por ele convocada, tampouco tem sua prática vedada pela Legislação Eleitoral, uma vez que habitualmente ocorre em todos os pleitos com candidatos e autoridades políticas, nos respectivos locais de votação, não configurando, desta forma, conduta vedada prevista no artigo 73, I e III, da Lei 9.504/97”, afirmou na sentença.
Com a decisão, Nunes, Mello Araújo e Tarcísio foram absolvidos e não enfrentarão punições no caso.
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