INSOLVÊNCIA CIVIL

Justiça decreta falência de Alexandre Frota

Deputado afirma não ser capaz de pagar por processos indenizatórios acumulados durante o mandato.

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Deputado pediu que fosse decretada a própria falência (Crédito: Divulgação/ Câmara dos deputados)

A Justiça declarou na última quarta-feira (14) a falência do deputado federal Alexandre Frota (Pros-SP) a pedido dele próprio. A decisão foi do juiz Carlos Aiba Aguemi da 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, em São Paulo.

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O político declarou que é réu em processos de indenização e que, somados, não permite a possibilidade do congressista arcar com os valores das possíveis condenações. Segundo Frota, a possível dívida é maior do que seu patrimônio acumulado e não consegue honrá-la com o salário de R$ 33.763,00 como congressista.

Na decisão, o juiz diz que se trata de uma situação de insolvência civil do autor do processo. “Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, declarou.

Ficou determinado o Banco Econômico S/A como administrador da massa falida do deputado, que tentou concorrer a deputado estadual de São Paulo em 2022 mas não conseguiu votos suficientes.

O que significa a decisão

Quando se é decretado insolvência civil, a falência como no caso de Alexandre Frota, considera-se que o devedor possui mais dívidas do que bens ou capacidade de pagamento (salário, obtenção de renda de qualquer tipo).

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A partir da declaração, o devedor perde o direito de administrar os próprios bens que passa a ser de responsabilidade do maior credor. Além disso, todos os bens passíveis de penhora são arrematados para o pagamento dos credores.

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