
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou habeas corpus a dois vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes.
A defesa dos invasores tentou pedir a revogação das prisões alegando que os presos estavam sendo lesados no que diz respeito à garantia de locomoção e liberdade.
Lewandowski aplicou ainda o entendimento consolidado do STF, o que impossibilita a tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro. Isso significa que decisões do STF não são passíveis de submissão a este tipo de recurso.
A prisão é referente aos atos de vandalismo do dia 08 de janeiro. Em ataques considerados terroristas manifestantes defensores de ações antidemocráticas que não aceitam o resultado das eleições presidenciais invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal. Mais de 1,3 mil pessoas foram detidas.
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