orçamento público

PEC do Estouro é promulgada pelo Congresso

Com aprovação por 63 votos a favor e 11 contra, proposta manteve o valor de expansão do teto em R$ 145 milhões.

PEC do Estouro é promulgada pelo Congresso
Proposta manteve o valor de expansão do teto em R$ 145 milhões. (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Depois de aprovar, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Estouro por 63 votos a 11, o Congresso promulgou a PEC em sessão solene,  realizada na noite nesta quarta-feira (21).

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O texto-base já havia sido aprovada pelo Senado no começo do mês, mas voltou à Casa após ter sofrido alterações na Câmara. A PEC mantém o valor de expansão do teto de gastos em R$ 145 bilhões, O prazo de vigência, porém, foi reduzido de dois para um ano.

Segundo reportagem da CNN Brasil, houve um acordo entre a cúpula da Câmara e a do Senado para que o texto fosse mantido após a aprovação e enviado à promulgação. Nesta quinta-feira (22), a PEC deve ser analisada pelo Orçamento, último dia de trabalho antes do recesso parlamentar.

Alterações no texto-base

Mesmo após dias de negociações entre o governo eleito para 2023 e a Câmara, algumas alterações no texto original da PEC foram solicitadas pelo relator, o deputado Elmar Nascimento (União-BA).

Foram alterados trechos que tratavam do uso de recursos parados do PIS/Pasep e o que permitia as despesas fora do teto de gastos com o financiamento de organismos internacionais.

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Aprovada com folga pelo Senado em primeira análise no começo do mês, a PEC enfrentou maiores dificuldades na Câmara, ainda mais após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais as emendas de relator, o chamado orçamento secreto. O STF derrubou nesta segunda-feira o mecanismo de direcionamento de recursos sob a rubrica das emendas do relator-geral do Orçamento.

Os parlamentares decidiram então, depois de um acordo, que os mais de 19 bilhões de reais reservados ao instrumento que foi declarado inconstitucional serão repartidos entre emendas parlamentares e recursos para ações do Executivo Federal. Na prática, a alteração dribla decisão da Corte, deixando nas mãos do relator o poder de decisão sobre a destinação de parcela do Orçamento.

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