O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que o governo do estado de São Paulo forneça mais informações sobre as novas câmeras corporais compradas para seus policiais militares. O prazo de resposta é de cinco dias.
De acordo com a decisão apresentada nesta quinta-feira (21), as informações previamente apresentadas pela Defensoria Pública de São Paulo foram insuficientes. Barroso solicitou o teor dos contratos vigentes, bem como o cronograma dos contratos (testes, treinamento, capacitação, implantação e substituição das câmeras em uso atualmente).
Barroso também pediu que São Paulo realize a implementação de um software que permite a gravação de forma remota e automática. O equipamento pode ser ativado com o som de um tiro, marcando sua posição geográfica. Ou seja, mesmo que seja desativada, a câmera ainda pode estar no atendimento de ocorrência.
As novas câmeras corporais
Em setembro de 2024, o governo paulista assinou contrato com a Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. Essa aquisição surgiu como uma medida para atender ao compromisso previamente assumido em abril do mesmo ano de implementar câmeras em operações policiais. No entanto, a forma prevista de acionamento das câmeras levantou preocupações entre organizações de direitos humanos e a Defensoria Pública do estado.
O modelo de gravação proposto pelo contrato com a Motorola permite que o acionamento das câmeras seja feito tanto manualmente pelo policial quanto remotamente por uma central de operações. Essa flexibilidade, contudo, levanta preocupações acerca de interrupções nas gravações durante operações, o que poderia comprometer a transparência das ações policiais.
Diferentes entidades argumentam que a gravação deve ser contínua para garantir o monitoramento integral das atividades. A Secretaria da Segurança Pública informou que novidades tecnológicas serão empregadas para permitir um acionamento remoto e automático, capazes de responder a eventos sonoros como disparos de tiros, o que agregaria um nível de segurança adicional na captação das imagens.
Regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça
Em resposta às preocupações sobre o uso de câmeras corporais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu normas através da Portaria 648/2024. Essas regras visam a uniformização do uso de câmeras em todo o país, estipulando situações específicas para seu uso por profissionais de segurança. São elas:
- Atendimento de ocorrências de qualquer natureza;
- Realização de atividades ostensivas e identificações;
- Execução de buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Durante manifestações e controle de distúrbios civis;
- Intervenções em cumprimento de mandados judiciais, perícias e escoltas de presos.
Leia também: POLICIAL É INDICIADO POR HOMICÍDIO DE PILOTO DA FORÇA AÉREA
Siga a gente no Google Notícias