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Toffoli: “a prisão de Lula foi um dos maiores erros judiciários da história”

Published 06/09/2023
toffoli

(Crédito: Reprodução/STF/ Ricardo Stuckert)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli disse que “a prisão de Lula foi um dos maiores erros judiciários da história” e invalidou todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência – uma espécie de delação premiada – foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte, o acordo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro (União-PR).

Na determinação, o ministro dá 10 dias para que a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado”.

“O reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, escreveu Toffoli.

Em uma rede social, o senador e ex-juiz Sergio Moro defendeu a operação. Ele disse que as ações da força-tarefa da Lava Jato seguiram a lei.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF, também criticou a medida, afirmando que o maior erro da história do país não foi a condenação do Lula, mas a leniência do STF com a corrupção de Lula e de mais de 400 políticos delatados pela Odebrecht”.

Outra determinação de Toffoli é que a Advocacia Geral da União (AGU) apure, “urgentemente, a conduta dos agentes públicos envolvidos” na Lava Jato, diante da “gravidade da situação”. A AGU já informou que vai cumprir a ordem e “após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas”, sem prejuízo da apuração “de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”.

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