negou interferência pessoal

Zanin descarta “qualquer sentimento negativo” que o impeça de julgar Bolsonaro em denúncia

Zanin, que comanda o colegiado, afirmou que não há razões para se considerar impedido de participar do julgamento de Bolsonaro.
O ministro do STF Cristiano Zanin – Crédito: Andressa Anholete/STF

Um julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na denúncia sobre uma suposta trama golpista está prestes a ser analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Cristiano Zanin, que comanda o colegiado, afirmou que não há razões para se considerar impedido de participar da decisão. Ele preside o grupo responsável pela avaliação do caso e negou qualquer interferência pessoal que comprometa sua imparcialidade.

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Zanin destacou que não carrega “qualquer sentimento negativo” capaz de influenciar sua postura no processo. Segundo o magistrado, não há registros de ações suas que sugiram envolvimento direto com os fatos atribuídos a Bolsonaro na denúncia. “Não vislumbro atuação pessoal minha que envolva a hipotética participação do ex-presidente da República nas imputações contidas na denúncia”, declarou ele.

O debate sobre a participação de Zanin no julgamento surgiu após a defesa de Bolsonaro questionar sua isenção, apontando que o ministro já havia atuado como advogado do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022. Para os advogados do ex-presidente, essa relação anterior poderia gerar um conflito de interesses.

Em resposta, Zanin esclareceu que seu trabalho na época se concentrou em questões eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lidando com diversas candidaturas, incluindo a de Bolsonaro. “Naquela oportunidade atuei fundamentalmente em questões eleitorais que tramitaram perante o Tribunal Superior Eleitoral. Naturalmente, a atuação também abarcou impugnações relacionadas às diversas candidaturas suportadas por outras federações de partidos políticos, inclusive aquela envolvendo o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, afirmou.

Há razões para impedir Zanin de julgar Bolsonaro?

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, solicitou que tanto Zanin quanto o ministro Flávio Dino se pronunciassem sobre os pedidos de impedimento apresentados pela defesa de Bolsonaro. Além de Zanin, o ex-presidente também questionou a imparcialidade de Dino, que, em 2021, quando era governador do Maranhão, moveu uma queixa-crime contra Bolsonaro. Dino, por sua vez, declarou na segunda-feira (24) que não sente “desconforto, nenhum incômodo, nada desse tipo” para julgar o caso. Já Zanin mencionou um episódio de 2024, quando Bolsonaro o abordou em um aeroporto para uma conversa que descreveu como “republicana e civilizada”, sugerindo que não há animosidade entre eles. “Diante do exposto, respeitosamente, não compreendo existir hipótese que possa configurar o meu impedimento para participar do julgamento”, concluiu o ministro.

A denúncia em questão foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na semana passada e envolve 34 pessoas, incluindo Bolsonaro, ex-ministros e militares de alta patente, acusados de crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio da União. O relator do caso, Alexandre de Moraes, será responsável por analisar o material e decidir os próximos passos, podendo levar o processo a julgamento na Primeira Turma, composta também por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dino e Zanin.

Enquanto isso, o decano do STF, Gilmar Mendes, defendeu a permanência dos ministros no colegiado. Na terça-feira (25), ele argumentou que não vê fundamentos para afastá-los. “Não vejo que isso vai funcionar, mas é natural e legítimo que se faça, não parece que há razão para suspeição e impedimento. Somos um colegiado pequeno, então debate de impedimento ou suspeição, se formos muito concessivos, daqui a pouco falta gente para julgar”, ponderou. Os crimes listados na denúncia incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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