Lira recorre ao STF

Legislativo quer dar palavra final sobre cassação de parlamentares

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recorreu ao STF para tentar garantir que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares

(Crédito: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

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A medida foi tomada no mesmo dia em que a Suprema Corte decidiu condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.

Enquanto o Supremo tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário, sem citar o parlamentar e com base em uma ação de 2018 que trata do tema, Lira argumenta no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

Segundo a Agência Brasil,  pouco antes do início do julgamento, Daniel Silveira foi à tribuna da Câmara e, além de duras críticas a ministros da Suprema Corte, lamentou o fato de Lira não ter pautado a proposta que suspendia a ação penal contra ele.

Próximos passos

Mesmo com a condenação de ontem, Daniel Silveira continuará em liberdade, no exercício do mandato de deputado federal, pelo menos por enquanto. Isso porque a defesa do deputado ainda pode entrar com os chamados embargos declaratórios, instrumentos usados para apontar possíveis falhas no processo e tentar diminuir a pena. O prazo para apresentação do recurso é de até cinco dias depois do julgamento.

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Segundo entendimento do STF, réus podem ser presos e a pena passa a ser cumprida somente após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando são esgotadas todas as possibilidades de recurso.

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