SP registra uma queixa por violência psicológica contra mulheres a cada 2 horas e meia

Há seis meses, uma lei sancionada pelo governo federal tornou a violência psicológica um crime

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(Crédito: Canva Fotos)

O estado de SP registra um boletim de ocorrência por violência psicológica contra mulheres a cada duas horas e meia. Os dados obtidos pelo GloboNews afirmam que 1.754 queixas foram formalizadas nas delegacias paulistas, tanto presencialmente quando no portal da Secretaria de Segurança Pública.

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Há seis meses, uma lei sancionada pelo governo federal tornou a violência psicológica um crime, porém muitos casos ainda são subnotificados porque as vítimas não sabem que possuem esse recurso ou por medo de denunciar o agressor.

Por não deixar marcas físicas, a violência psicológica pode não ser vista como crime. Contudo, as consequências dessas agressões podem ser profundas na saúde de quem sofre, como ansiedade, depressão, pensamentos suicidas, e ser o início de um ciclo abusivo.

A coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de SP, Jamila Jorge Ferrari afirma que “é muito interessante quando a gente conversa com vítimas de violência psicológica, elas sempre dizem que é difícil entender que aquilo é uma violência porque não deixa marca física. Então não é uma violência física que deixa marca, uma violência patrimonial que deixa uma marca em algum objeto, por exemplo, um celular”.

“Na verdade são humilhações, impedimentos do direito de ir e vir dessa mulher, impedimento dessa mulher de trabalhar ou estudar. E tudo isso não deixa marca e é difícil inclusive pra mulher entender que ela está sendo vítima, e até muitas vezes paras pessoas no em torno dessa mulher entenderem que ela está sendo vítima”, completa Jamila.

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De acordo com o Código Penal, a punição para o crime de violência psicológica pode variar entre seis meses a 2 anos de prisão e pagamento de multa.

As vítimas de violência psicológica devem procurar a Polícia Civil para denunciar o agressor. Em SP, os registros podem ser feitos nas delegacias eletrônicas e físicas. Caso a violência seja praticada no ambiente doméstico e familiar, a vítima poderá também solicitar medida protetiva de urgência, como previsto na Lei Maria da Penha.

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