Uma ação que buscava culpar o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela crise do oxigênio em Manaus, foi rejeitada pela Justiça do Amazonas. A ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) foi julgada improcedente por conta de uma alteração na lei.
As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foram feitas no ano passado e, com elas, alguns de seus itens foram revogados. Na sentença, o juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, escreveu:
“Atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 11º da Lei de Improbidade Administrativa (…) Boa ou ruim, a nova Lei de Improbidade Administrativa foi democraticamente concedida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial.”
AGORA: Justiça do Amazonas absolve Eduardo Pazuello pela crise do oxigênio em Manaus. Juiz entendeu que não basta omissão, mas teria de haver ação em benefício próprio para ocorrer improbidade. Decisão tem base na alteração na lei de improbidade realizada pelo Congresso.
— Renato Souza (@reporterenato) May 10, 2022
As ações partiram de vários órgãos que enxergavam a omissão do responsável de seus deveres funcionais e legais durante a crise do oxigênio. A demora do início das ações do Ministério da Saúde, a não supervisão da distribuição do oxigênio, a propaganda feita em torno do tratamento precoce e o não incentivo às práticas sanitárias adotadas durante a pandemia são alguns crimes que estavam listados pelos órgãos denunciadores no processo.