O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. Esta decisão é provisória. Moraes atendeu ao pedido do partido Solidariedade que disse que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca diminuiu a vantagem dos artigos de Manaus, que contam com desoneração.
A Zona Franca de Manaus possui várias indústrias de diversos tipos de produtos. O corte adicional de IPI, beneficiava as empresas concorrentes externas à Zona Franca de Manaus em setores de calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, armas, móveis, brinquedos e máquinas. A intenção do governo federal com a redução do IPI é estimular a economia que sofre com inflação, desemprego e baixo crescimento.
O governo do Amazonas também é contra os decretos de redução do IPI e com isso tentava acordos com o Palácio do Planalto para evitar a medida. Na semana passada quando os decretos mais recentes foram publicados, o governo federal disse que 76% dos produtos da Zona Franca haviam ficado de fora, mas isso não agradou o governo do Amazonas. A atual decisão provisória deve passar pelo referendo do plenário da Corte.
#NotíciaSTF O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos dos decretos federais de redução de IPI na parte em que beneficiavam empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus e que concorrem com a produção daquele polo industrial. (1/3)
— STF (@STF_oficial) May 6, 2022