As normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (1). O registro é obrigatório e todos os entes envolvidos no Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) devem estar previamente habilitados para desenvolverem suas atividades. As inscrições e credenciamentos passam a ter um prazo de validade de cinco anos.
Segundo o Ministério da Agricucultura, Pecuária e Abastecimento ( Mapa), a Portaria 501/22 entra em vigor hoje e atende ao Decreto nº 10.586/2020 que remeteu à norma complementar os detalhamentos, especificidades e procedimentos para a realização da inscrição e credenciamento no Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), bem como para as alterações e renovações.
“A normativa tem como objetivo proporcionar transparência e aumento da eficiência, principalmente, trazendo clareza e facilidade aos usuários do serviço e ao órgão técnico sobre os procedimentos a serem adotados para atender às necessidades do Sistema Nacional de Sementes e Mudas”, informou a coordenadora-geral substituta de Sementes e Mudas, Leidiane Queiroz.
O Renasem é o registro único, válido em todo o território nacional. São obrigadas a fazer inscrição as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes ou de mudas. Além disso, devem ter credenciamento as que exercem as atividades de responsabilidade técnica, certificação, amostragem, coleta e análise de sementes ou de mudas.
A consulta aos registros no Renasem está disponível ao público, na página do sistema na Internet.