30 anos sem punição

Massacre do Carandiru: TJ-SP suspende julgamento de PM’s

Desembargador pediu mais tempo para análise do pedido de redução de pena mesmo com determinação do STF de que já não cabem mais recursos.

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Crime aconteceu há 30 anos e segue sem nenhuma prisão efetuada (Crédito: Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o julgamento de policiais militares que poderia decretar suas prisões pelas mortes no Massacre do Carandiru. Os agentes foram condenados pela invasão da Polícia Militar (PM) para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no dia 2 de outubro de 1992. A operação causou a morte de 111 detentos.

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O desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP, fazia parte da análise feita em sessão virtual do último recurso da defesa dos PM’s que tratava das penas dos réus. O magistrado pediu “vistas” e não deu seu voto porque gostaria de mais tempo para analisar o pedido do advogado Eliezer Pereira Martins.

Outros dois desembargadores, Roberto Porto, relator do julgamento, e Camilo Léllis, revisor, não votaram. O Tribunal não informou quando deve ocorrer a próxima sessão do caso que, possivelmente, acontecerá somente em 2023.

O Ministério Público (MP), representado pelo procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes, chegou a pedir a manutenção das sentenças antes que o julgamento fosse suspenso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que as condenações são definitivas porque sofreram “trânsito em julgado” na última instância da Justiça, o que significa que já não cabem mais recursos da defesa dos PM’s para que sejam anuladas e os agentes absolvidos.

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As primeiras condenações pelo Massacre do Carandiru foram expedidas há pouco menos de 10 anos. Entre 2013 e 2014 foram feitos cinco júris populares que condenaram 74 policiais pelo assassinato de 77 detentos. As penas determinadas variam de 48 a 624 anos de prisão, porém a lei brasileira não permite que ninguém fique preso por mais de 40 anos por um mesmo crime.

O TJ-SP poderá julgar apenas a dosimetria das penas e onde serão cumpridas. A defesa ainda pode recorrer do tempo das penas em instâncias superiores, mas de qualquer forma os desembargadores poderiam ter pedido a expedição dos mandatos de prisão contra os PM’s.

Os representantes dos agentes pedem que a pena seja reduzida para uma aproximação de uma condenação por homicídios simples, cerca de 12 anos, além do cumprimento em prisão domiciliar. Eles também alegam que os PMs agiram em legítima defesa depois de serem atacados pelos detentos com facas e armas de fogo.

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