INCLUSÃO DE AUTORIDADES

Senado debate hoje novas regras para lei do impeachment

Para o presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a atual legislação é “lacunosa, incompleta e inadequada”

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco PSD/MG – (Crédito Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realiza, nesta quarta-feira (6), uma audiência pública para discutir mudanças nas regras para abertura de processo de impeachment, como estabelecer prazo e inclusão de autoridades.

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O projeto é de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele explica que a atual legislação é “lacunosa, incompleta e inadequada”.

Uma atualização da legislação foi motivada por processos políticos recentes, mais precisamente desde 2016, quando a presidente Dilma Rousseff (PT) sofreu impeachment, disse Antonio Carlos de Freitas Junior, advogado e mestre em Direito Constitucional.

Para ele, outro ponto que influenciou a proposta foi a situação do “ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que poderia ter sido enquadrado em crimes de responsabilidade, mas tinha apoio da maioria do Congresso”.

A nova proposta do senador mineiro determina um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita ou não a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República. Hoje, não há prazo para essa decisão.

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Caso seja determinado o arquivamento da denúncia, haverá possibilidade de recurso da Mesa Diretora da Câmara, por ao menos um terço dos parlamentares.

A nova lei ampliaria o rol de autoridades que poderiam sofrer esses processos, como os vices de presidente e governadores, por exemplo.

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • Membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
  • Procurador-geral da República;
  • Advogado-geral da União;
  • Ministros de tribunais superiores;
  • Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Governadores e vice-governadores;
  • Secretários de estados e do Distrito Federal;
  • Juízes e desembargadores;
  • Juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • Membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios;
  • Membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

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