O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira (11).
Os ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do Supremo.
A norma também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores.
Os ministros debateram uma ação do PDT contra uma mudança feita, em 2022, nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.
Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
A posição do ministro Nunes Marques, relator do processo, foi prevalente. O magistrado votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
Seriedade e leveza para quem está barrando o emprestimo consignado do BPC? Como pode senhor ministro? Uma população necessitada, esperançosa, ansiosa, e você, por capricho, está barrando nosso direito!
É lei! E no STF já somos 8!
Libera a normativa!— Wesley Rebeca De Jesus (@WesleyRebeca19) September 4, 2023